IJUI NEWS - Bolsonaro sanciona LDO e veta fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
Multas Multas
rad E

Bolsonaro sanciona LDO e veta fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões

O Congresso Nacional pode rejeitar o veto de Bolsonaro, caso junte maioria nas duas Casas (257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado Federal).

Matéria Publicada em: 21/08/2021
Bolsonaro sancionou LDO e vetou fundo eleitoral | Foto: PR / Divulgação .

O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta sexta-feira (20/8) o fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões ao sancionar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2022. A LDO fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,4 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.

A sinalização de veto já havia sido dada por Bolsonaro desde a aprovação do fundão eleitoral, como é conhecido, pelo Congresso Nacional. Ao aprovar a LDO no mês passado, os parlamentares alteraram as regras do financiamento eleitoral, aumentando o montante a ser repassado ao fundo de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões.

Mesmo em meio à pandemia de Covid-19, deputados e senadores aceitaram os R$ 5,7 bilhões, que aumentam em 185% o valor do fundo comparado ao valor das eleições municipais de 2020. Em valores corrigidos pela inflação, a quantia é mais que o triplo do que foi destinado às eleições de 2018 (R$ 1,8 bilhão).

Agora o valor do fundo eleitoral a ser disponibilizado aos partidos para as eleições do ano que vem deverá ser acertado no âmbito das negociações em torno do Orçamento da União para 2022. O governo tem até o final deste mês para enviar ao Congresso a proposta de Orçamento.

Apesar das críticas, Bolsonaro, ao mesmo tempo, usa a ideia de que o fundo está previsto em lei para dizer que o valor precisa estar previsto ou ele pode cometer crime de responsabilidade.

O Congresso Nacional pode rejeitar o veto de Bolsonaro, caso junte maioria nas duas Casas (257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado Federal). Neste caso, ele teria que promulgar a lei do mesmo jeito, o que poderia ser feito também pelo presidente ou pelo vice-presidente do Senado caso o chefe do Executivo se recuse.

Do Correio do Povo

rad d