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Jovem que matou parceiro de caça em Catuípe vai a júri popular na próxima quarta (6/10)

Novembro de 2016: Três parceiros caçavam quando em determinado momento, um deles, o réu Daniel Enrique Heldt Eche, matou com um tiro na cabeça Fábio Júnior de Lima Terra, morador de Ijuí.

Matéria Publicada em: 01/10/2021
Fórum de Catuípe, a vítima Fabío Júnior (detalhe), o advogado José Elias da Silva. Fotos: Abel Oliveira e arquivo Ijuí News.

O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Catuípe, presidido pela juíza Rosmeri Oesterreich Krüger, se reunirá a partir das 9h30 da próxima quarta-feira, dia 6 de outubro de 2021, para o julgamento do réu por homicídio Daniel Enrique Heldt Eche, de 24 anos, natural de Ijuí.

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Por meio do promotor de Justiça Nilton Kasctin dos Santos, o Ministério Público (MP) denunciou o réu pelos seguintes fatos:

- No dia 27 de novembro de 2016, por volta das 22h30, na Localidade de Vira Carreta, interior do município de Catuípe, o denunciado matou, mediante disparo de arma de fogo, a vítima Fábio Júnior de Lima Terra, aos 21 anos, morador do bairro Alvorada de Ijuí.

Diz o MP que na oportunidade, o denunciado Daniel Eche, a vítima Fábio Júnior e Vitor Ladig Shulz estavam caçando. Em determinado momento, ao anoitecer, o réu se afastou dos dois colegas. Quando retornou não mais encontrou Fábio Júnior, apenas Vitor Shulz.

A narrativa acusatória aponta o momento em que a vítima foi atingida e morta:

- Em seguida, o denunciado observou uma movimentação na beira do rio, tendo imediatamente disparado um tiro em direção ao local, vindo a acertar a cabeça da vítima.

Assim, o MP busca a condenação de Daniel Enrique Heldt Eche, em sua análise, pela conduta praticada na modalidade de dolo eventual; “mesmo sabendo previamente que a vítima havia saído do local onde estava o grupo, efetuou o disparo, assumindo assim o risco da produção do resultado morte”.

O advogado José Elias da Silva vai atuar no plenário do júri em defesa do réu. O criminalista defende que o delito de homicídio seja desclassificado de doloso para culposo (sem intenção de matar).

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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