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Passaporte vacinal para eventos no RS passa a ser obrigatório a partir de segunda-feira (18/10)

Comprovante de vacinação pode ser emitido pelo aplicativo ConecteSUS. Estabelecimentos gaúchos têm até o domingo (17) para se organizarem e cumprirem exigências determinadas pelo governo estadual.

Matéria Publicada em: 13/10/2021
Comprovante de vacinação pode ser emitido pelo aplicativo ConecteSUS. Reprodução

Entra em vigor no Rio Grande do Sul, na próxima segunda-feira (18/10), a exigência de comprovação de imunização contra a Covid-19 no acesso às atividades coletivas, divididas em cinco grupos pelo governo do RS.

O passaporte vacinal é recomendado desde o dia 1º deste mês, mas os estabelecimentos ganharam um prazo até domingo (17) para se organizarem e cumprirem as exigências.

A medida vale para ingresso em competições esportivas, eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas, por exemplo.

Outros eventos que devem cobrar o passaporte do público são; feiras e exposições corporativas e similares, assim como apresentações em shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares.

Além desses, parques temáticos e de diversão e similares, situações consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus, completam os grupos de atividades estipulados pela administração estadual.

O comprovante de vacinação oficial pode ser obtido no aplicativo Conecte SUS ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental.

Os estabelecimentos que já estiverem prontos para as novas regras poderão adotá-las de forma imediata. Estádios, por exemplo, se quiserem ocupar até 30% do local, sem limite máximo de pessoas, deverão exigir o certificado de vacinação dos torcedores com o número de doses conforme o calendário vacinal estadual.

Festas e turismo 

Já as casas noturnas, bailes, eventos sociais e festas infantis que quiserem abrir pista de dança deverão obrigatoriamente pedir comprovação de vacinação. Além disso, também deverão exigir testagem caso tenham público de 401 a 800 pessoas, assim como eventos corporativos com público de 2.501 a 10 mil pessoas. Caso não peçam exame negativo para Covid ou a comprovação da vacinação, festas não poderão ter pista de dança e devem manter a antiga ocupação de até 350 pessoas, e as feiras corporativas deverão manter o antigo limite de 2,5 mil participantes.

Estabelecimentos turísticos que exigirem o passaporte de vacinação deverão ter rígido controle da ocupação, sendo até 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI para locais com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo (MTur) e até 60% da lotação nos que não têm a certificação federal.

Cronograma para exigência de vacinação:

40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD