O delinquente Dionatan Lopes Martins, de 29 anos de idade, foi condenado pela juíza da 1ª Vara Crime de Ijuí a 19 anos de reclusão, em regime fechado, por três assaltos cometidos nos dias 15 e 16 de outubro de 2015, quando se encontrava foragido do sistema Prisional.
A magistrada Maria Luiza Pollo Gaspary considerou o cometimento dos crimes em concurso material e somou as penas dos três delitos. Fixou ainda o regime fechado para o cumprimento da sentença, e disse que o réu não poderá apelar em liberdade.
Os crimes, segundo o MP
- No dia 15 de outubro de 2015 (quinta-feira), por volta das 10h30, nas dependências de uma Loja, na Rua Benjamim Constant, centro, o denunciado, mediante grave ameaça exercida contra a vítima (...), com emprego de faca ou canivete subtraiu para si a quantia aproximada de R$ 1 mil em dinheiro, além de duas camisetas.
Ainda segundo o MP, na oportunidade, Dionatan adentrou na Loja passando-se por cliente. Pegou as camisetas e pagou à atendente vítima. No entanto, quando a vítima abriu o caixa ele sacou a faca e anunciou o roubo. Exigiu o dinheiro do caixa e fugiu.
- No mesmo dia, porém à tarde, por volta das 16h45, o denunciado assaltou uma Padaria, na Rua dos Viajantes. Desta vez, o marginal, mediante violência, roubou R$ 350 em dinheiro de uma mulher que trabalhava no local.
O MP relatou na denúncia que naquela oportunidade Dionatan Martins chegou à Padaria pedindo comida. Quando a vítima se mexeu para atender ao pedido acabou sendo agarrada e levada até a cozinha, onde foi amarrada e amordaçada com o próprio avental.
Por fim, na madrugada do dia seguinte (16), por volta das 2h, Dionatan Martins assaltou uma moradora da Avenida David Canabarro.
O MP disse que o denunciado entrou na casa da vítima sem que esta percebesse, pois estava dormindo. O marginal, armado de faca, subtraiu dinheiro que encontrou na casa e depois foi até o quarto em que a vítima dormia com uma criança de 4 anos de idade.
Neste momento, a moradora acordou e gritou por socorro. Ela também acabou sendo amordaçada com uma fronha, teve as mãos amarradas e foi agredida a tapas no rosto.
A fixação das penas de acordo com cada delito
1º Fato – Roubo Majorado /Pena de 06 anos e 08 meses de reclusão.
2º Fato – Roubo / Pena de 05 anos de reclusão.
3º Fato – Roubo Majorado / Pena de 07 anos e 04 meses de reclusão.
Concurso de crimes – “... O réu cometeu o delito em concurso material, diante da habitualidade. Dessa forma, devem ser somadas as penas aplicadas, razão pela qual o réu resta condenado em 19 anos de reclusão. A pena de reclusão imposta ao réu deverá ser iniciada em regime fechado”.