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Governo restringe visitas íntimas em presídios a quem é casado

Visitas íntimas em presídios somente será possível a quem é casado ou tem uma união estável registrada oficialmente. A nomenclatura agora é "visita conjugal". A decisão foi publicada no DOU de hoje.

Matéria Publicada em: 02/12/2021
Penitenciária Modulada de Ijuí. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

Carolina Brígido

Colunista do UOL

02/12/2021 12h57 - Atualizada em 02/12/2021 13h25

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O CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça, restringiu a possibilidade de visitas íntimas em presídios a quem é casado ou tem uma união estável registrada oficialmente. O órgão mudou inclusive a nomenclatura: agora é "visita conjugal". A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.

A norma também fixou que essas visitas só podem ocorrer uma vez por mês. O visitante precisa ser cadastrado previamente no estabelecimento, junto com a certidão de casamento ou de união estável. Não é possível fazer o cadastro de mais de uma pessoa por preso. Se, por acaso, houver substituição da pessoa cadastrada, é necessário aguardar um prazo mínimo de um ano para ocorrer a visita.

Presos provisórios e definitivos têm direito à visita conjugal, com exceção de quem está submetido ao regime disciplinar diferenciado. Essa proibição já era praticada pelos tribunais - mas, agora, está expressa na norma. Segundo a resolução, "a visita conjugal é recompensa, do tipo regalia, concedida à pessoa privada de liberdade e deve atender às preocupações de tratamento digno e de progressivo convívio familiar do recluso".

Ainda de acordo com a resolução, a visita conjugal só pode ser concedida a presos com bom comportamento e pode ser suspensa a qualquer momento. "O exercício da visita conjugal da pessoa privada de liberdade pressupõe a regularidade de sua conduta prisional e o adimplemento dos deveres de disciplina e de colaboração com a ordem da unidade prisional", diz o texto.

"O acesso à visita conjugal poderá ser suspenso, por tempo determinado, mediante decisão fundamentada da administração do estabelecimento penal, em decorrência de falta disciplinar", conclui a resolução.

Existe a possibilidade de substituir a certidão de casamento ou união estável por uma declaração assinada pelo preso e pela pessoa indicada. Cabe à direção do presídio analisar o requerimento. A resolução proíbe visita conjugal quando a pessoa indicada também estiver cumprindo pena.

A decisão foi tomada no mês passado em sessão do CNPCP. Na sessão, o presidente do conselho, o juiz Márcio Schiefler Fontes, ressaltou que a norma brasileira precisava ser adequada aos padrões internacionais em vigor.

Publicação original AQUI

Brito lateral 2020