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Recurso eleitoral do MPE contra vereadora do PDT de Ijuí será julgado no TRE no dia 9 de fevereiro

MP Eleitoral recorreu de decisão improcedente do juiz eleitoral de Ijuí, Nasser Hatem, na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) da vereadora Alexandra de Freitas Lentz.

Matéria Publicada em: 30/01/2022
Vereadora Alexandra Lentz na Câmara de Ijuí. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) publicou, na sexta-feira (28/1), no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS, a intimação do julgamento do recurso eleitoral do Ministério Público Eleitoral de Ijuí contra decisão do juiz eleitoral da 23ª ZE que julgou improcedente, pela insuficiência de provas, a ação de Impugnação do Mandato Eletivo (Aime) da vereadora Alexandra de Freitas Lentz (PDT).

O julgamento ocorrerá no próximo dia 9 de fevereiro, às 14h, por videoconferência. A vereadora responde por supostas irregularidades cometidas na campanha eleitoral de 2020, como: compra de votos, abuso de poder econômico e direcionamento de consultas médicas.

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