O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) publicou, na sexta-feira (28/1), no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS, a intimação do julgamento do recurso eleitoral do Ministério Público Eleitoral de Ijuí contra decisão do juiz eleitoral da 23ª ZE que julgou improcedente, pela insuficiência de provas, a ação de Impugnação do Mandato Eletivo (Aime) da vereadora Alexandra de Freitas Lentz (PDT).
O julgamento ocorrerá no próximo dia 9 de fevereiro, às 14h, por videoconferência. A vereadora responde por supostas irregularidades cometidas na campanha eleitoral de 2020, como: compra de votos, abuso de poder econômico e direcionamento de consultas médicas.
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