

As novas regras para a prova de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram publicadas nesta quinta-feira (3/2) no Diário Oficial da União. A partir de agora, o procedimento passará a ser feito por meio do cruzamento entre bases de dados do governo, sem que o beneficiário compareça presencialmente aos bancos.
A medida impacta 36 milhões de pessoas. A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e segurados continuarem recebendo benefícios. Caso não passem pelo processo, os valores são suspensos.
De acordo com o texto da portaria, serão considerados válidos como prova de vida o acesso ao aplicativo Meu INSS, realização de empréstimo consignado; perícias e consultas médicas presenciais ou por telemedicina; vacinação; atualização do CadÚnico; votação em eleições; emissão e renovação de passaporte, carteira de motorista, alistamento militar e carteira de identidade; recebimento de pagamento com reconhecimento biométrico; e declaração de imposto de renda.
as situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas na portaria, o INSS proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências.
Fonte: Correio do Povo
