IJUI NEWS - INSS não vai mais exigir prova de vida aos seus beneficiários!
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
EquipomedEquipomed
Britinho lateral esq

INSS não vai mais exigir prova de vida aos seus beneficiários!

Tatiana Metzdorf Viana, advogada, Ceo, pós graduanda em Direito da Seguridade Social, explica como será o procedimento da prova de vida a partir de agora.

Matéria Publicada em: 09/02/2022
Tatiana Metzdorf Viana, advogada.

No último dia 02.02.2022 aconteceu a Cerimônia de Modernização da Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), onde estiveram presentes o Presidente do INSS, José Carlos Oliveira, o ministro do Trabalho e Previdência, Onix Lorenzoni, dentre outros, e também o presidente Jair Bolsonaro, que assinou a Portaria/MPT nº 220, de 02 de fevereiro de 2022.

A aludida Portaria disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual que é exigida aos beneficiários do INSS, dentre estes estão os aposentados, pensionistas, e também beneficiários do Benefício Assistencial à Pessoas com Deficiência e Benefício Assistencial ao Idoso.

Mas o que é Prova de Vida?

A prova de vida é um procedimento obrigatório realizado pelos beneficiários do INSS com a finalidade de provarem que estão vivos e continuarem recebendo benefícios. Acontece anualmente e caso os beneficiários não passem pelo processo, os valores são suspensos.

Segundo as palavras do presidente do INSS:

“anualmente cerca de 35 milhões de brasileiros se deslocavam de suas residências para fazer a prova de vida, sendo 5 milhões de pessoas com mais de 80 anos de idade.”

Com a assinatura da Portaria, não será mais necessário ir presencialmente até uma agência bancária ou órgão para realizar a comprovação. A partir de agora a realização da prova de vida será obrigação do próprio governo, o que acaba por facilitar a comprovação de vida dos beneficiários, e evitar o seu deslocamento, fato que ficou mais complicado com a vinda do Covid-19.

Como será o procedimento da realização da prova de vida?

Pela ação conjunta da Presidência da República, Ministro de Estado, Secretaria da Previdência, Secretaria Executiva do Ministério, e Diretores do INSS, a partir de agora a OBRIGAÇÃO DE REALIZAR PROVA DE VIDA é do Governo Federal.

E a prova de vida passará a ser feita por meio do cruzamento de informações entre as bases de dados de todos os órgãos do governo. Abaixo listamos algumas possibilidades, conforme o que consta no art. 2º da supramencionada Portaria.

Art. 2º Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:

I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III - atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV - vacinação;

V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII - votação nas eleições;

VIII - emissão/renovação de:

b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

e) Carteira de Identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Se caso o INSS não encontre nenhum dado que comprove que o beneficiário está vivo até o mês anterior ao da prova de vida, o INSS fornecerá meios para a realização por via eletrônica ou para que um servidor público faça a captura biométrica do segurado em sua casa. Segundo as palavras do Presidente do INSS:

O INSS proverá meios com parcerias que fará para que o servidor, o correio ou essa entidade parceira vá a residência e faça a captura biométrica na porta do segurado, para que não precise sair de sua residência.”

É importante salientar que mesmo com a publicação da portaria, os beneficiários que preferirem realizar a prova de vida de forma presencial ainda podem realizá-la, mas de forma voluntária.

Pela leitura da aludida Portaria, verifica-se uma flexibilização de formas que visam a facilitar a vida de todos os cidadãos que todo ano se deslocariam para realizar presencialmente tal procedimento. Pode-se dizer que é um avanço, no que tange à concretização da cidadania e dos direitos expressos em nosso texto constitucional.

Tatiana Metzdorf Viana

Advogada, Ceo, pós graduanda em Direito da Seguridade Social.

rad d