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Corte eleitoral do TRE/RS nega recurso do MPE e mantém vereadora no cargo em Ijuí

Recurso foi negado pela insuficiência de provas, na tarde desta quarta (9). Alexandra Lentz (PDT) foi acusada de supostas irregularidades cometidas na campanha de 2020.

Matéria Publicada em: 09/02/2022
Vereadora Alexandra Lentz (PDT) na posse de janeiro/21, quando reeleita. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) mantendo no cargo a vereadora de Ijuí Alexandra Lentz (PDT).

O julgamento aconteceu na tarde desta quarta-feira (9/2). À unanimidade, a Corte entendeu que as provas apresentadas eram insuficientes para a impugnação do mandato eletivo da parlamentar.

O Ministério Público Eleitoral de Ijuí recorreu da decisão do juiz eleitoral da 23ª ZE que já havia julgado improcedente a Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (Aime), pela insuficiência de provas.

A vereadora foi acusada pelo MPE de supostas irregularidades cometidas na campanha eleitoral de 2020, como: compra de votos, abuso de poder econômico e direcionamento de consultas médicas.

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