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Perturbação do sossego: Quais são os nossos direitos e deveres?

Advogada Fernanda Lencina Ribeiro discorre sobre um dos problemas mais comuns quando se fala em direitos de vizinhança, tanto em casas quanto em apartamentos, é o problema da poluição sonora.

Matéria Publicada em: 23/02/2022
Fernanda Lencina Ribeiro - Advogada.

Perturbação do sossego: Quais são os nossos direitos e deveres? Um dos problemas mais comuns quando se fala em direitos de vizinhança, tanto em casas quanto em apartamentos, é o problema da poluição sonora, onde muitas vezes as pessoas não pensam no direito da coletividade, e com isso, usam aparelhos de som ou fazem barulho excessivo. Por esse motivo, baseado na lei brasileira, é necessário que se conheça quais são os nossos direitos e deveres referentes a perturbação de sossego, e o que podemos fazer caso aconteçam situações que violem a lei.

No Decreto-Lei Nº 3.688/41 temos no capítulo sobre as contravenções referentes a paz pública que: Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:

I – Com gritaria ou algazarra;

II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Com isso, entendemos que a lei busca proteger o sossego alheio, determinando algumas punições para pessoas que tem dificuldade de viver em sociedade como seres humanos civilizados. Essas punições podem ser tanto criminais, quanto na área cível, com a busca de indenizações por dano moral e outras multas administrativas que podem ser arbitradas pelo estado.

Uma questão sobre o assunto que deve ser debatida, por ser muito importante, é a do horário de silêncio, que normalmente se dá entre 22h até as 07h da manhã. Esse período noturno, costuma ser entendido como o momento onde qualquer excesso de uso de som ou barulho é proibida, fazendo com que as pessoas pensem que nos outros horários elas podem fazer o que bem entendem, quando falamos da perturbação de sossego.

Acontece, que diferente do que a maioria das pessoas pensam, não é somente no horário de silêncio que as normas de boa conduta devem ser respeitadas, mas sim em todo o período do dia, não importando a questão de horário. Por esse motivo, a perturbação de silencio pode ser configurada mesmo que seja no meio da tarde, ou no inicio da noite, não importando o momento que ocorre, mas sim a conduta realizada.

A poluição sonora, nesse caso realizada pela perturbação do sossego, pode ser um fator que causa inclusive problemas de saúdes graves nas pessoas, que expostas seguidamente a problemas relacionados ao som, adquirem doenças graves como depressão e outros tipos de patologia. Assim, se entende que o direito violado nesses casos, não é uma mera interrupção da tranquilidade, pois pode ocasionar outros graves problemas para as pessoas envolvidas.

Por esse motivo, quando os delitos acontecem, temos uma cadeia de coisas que podem vir a acontecer, que começam com atitudes mais leves e passam para atitudes mais graves. Nesse sentido, buscamos orientar as pessoas sobre o que elas podem e devem fazer quando seus direitos não estão sendo respeitados de maneira constante.

Desde consequências mais brandas, como a retirada do aparelho de som do local que está perturbando o sossego, até processos criminais e cíveis, que podem inclusive culminar com a expulsão da pessoa do seu próprio imóvel, são muitas as consequências para quem insiste em desrespeitar as leis. Ocorre então que a lei brasileira tem diversos meios para coibir esse tipo de ilegalidade, sendo combatido por decisões inovadoras do Tribunal de Justiça que muitas vezes atribuem penas bem severas para casos em que o comportamento antissocial é grave e reiterado.

Conclui-se dizendo que a busca por uma vida harmônica em consonância com as pessoas que vivem perto ou mesmo do lado de nossas residências, é importante para garantir o direito da coletividade das pessoas, sendo que direitos individuais não podem se sobressair do direito que engloba todas as pessoas. Por esse motivo é necessário entender que a coexistência plena entre todos é importante, e cada um precisa fazer a sua parte para que ninguém tenha seus direitos feridos e precise acionar a justiça para aplicar sanções, que muitas vezes poderiam ser resolvidas apenas com a manutenção do bom senso.

Fernanda Lencina Ribeiro

Advogada, mestranda em direitos humanos pela Unijui, colaboradora do Protti Spinato Ribeiro Advogados Associados.

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