A 1ª Câmara Criminal do TJRS decidiu, por unanimidade, prover recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público (MP) de Ijuí para cassar decisão que colocou Felipe Osmar Batista, de 27 anos, em prisão domiciliar.
O preso possui processos por supostos envolvimentos em delitos de tráfico e associação ao tráfico de drogas e posse/porte de armas.
O MP recorreu da decisão favorável à prisão domiciliar concedida ao réu sob o argumento de que ele integra grupo de risco no que se refere à pandemia do coronavírus.
Diante da decisão do TJRS, o juiz de plantão da Comarca de Ijuí expediu o mandado judicial de prisão para que seja o réu recolhido à cadeia.
Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.
Verão 2024/2025 começa hoje, sábado (21)