IJUI NEWS - Cossetin usou de ilegalidade ao decretar reajuste do IPTU acima da inflação, diz Decreto Legislativo
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Cossetin usou de ilegalidade ao decretar reajuste do IPTU acima da inflação, diz Decreto Legislativo

Segundo Pompeo, o prefeito não poderia decretar reajuste com índices acima da inflação. Para o aumento, o Executivo deveria subter a matéria à apreciação da Câmara Municipal.

Matéria Publicada em: 03/03/2022
Presidente do Legislativo ijuiense, Matheus Pompeo, na entrega do documento na Câmara Municipal. Foto: Assessoria Parlamentar.

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O presidente da Câmara de Vereadores de Ijuí, Matheus Pompeo (PDT) protocolou na Casa Legislativa um Decreto Legislativo que visa susta os efeitos do decreto executivo no aumento do IPTU de Ijuí.

Entre suas alegações Pompeo destaca embasamento na súmula nº 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diz: “e defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.” 

Ainda afirma respaldo no art. 150 da Constituição Federal: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”

Assim, Pompeo entende que o máximo que poderá ser cobrado é o valor do INPC de 10,16% e não os 15,35% decretados pelo prefeito Andrei Cossetin.

No rito legal, a matéria baixa às Comissões Técnicas e Permanentes da Câmara para análise e, após os pareceres, para votação em Plenário. O prefeito tem prazo legal de cinco dias para se manifestar.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD