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O desembargador Armínio José Abreu Lima, do Tribunal Pleno do TJRS, deferiu liminar antecipatória para suspender a eficácia do Decreto da Câmara de Vereadores de Ijuí, o qual sustou o Decreto do Executivo que fixou reajustes do IPTU deste ano no município.
O pedido liminar de Andrei Cossetin (PP) foi proposto no Tribunal em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Procuradoria do Município.
Com o acatamento do pedido liminar pelo TJ, o IPTU de Cossetin segue valendo. A Câmara tem prazo de 30 dias para prestar informações. O Procurador-Geral do Estado, 20 dias.
A procuradoria do município pede ainda que, “... ao final, seja confirmada a liminar e, no mérito, julgada procedente a Adin, para que se declare, integralmente, a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 481, de 15 de março de 2022, do Município de Ijuí, RS, por ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes e as disposições constitucionais expressas nos artigos 1º, 5º, 8º, 10, 60, II, ‘d’ e art. 82, III e VII, todos da Constituição Estadual...”.
(...)
Ijuí/RS, 22 de março de 2022.
Valdir Heck - Prefeito Municipal
Jordano Klein Lorenzoni - Procurador Municipal
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