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Cossetin obtém liminar no TJRS que mantém reajustes do IPTU e suspende Decreto da Câmara

Liminarmente, IPTU segue com valores decretados pelo prefeito. O Decreto da Câmara sustava esses reajustes.

Matéria Publicada em: 25/03/2022
Fotos/ilustrativas: O então vereador Andrei Cossetin na campanha à Prefeitura-Arquivo. Reprodução da incial da Adin proposta no TJRS.

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O desembargador Armínio José Abreu Lima, do Tribunal Pleno do TJRS, deferiu liminar antecipatória para suspender a eficácia do Decreto da Câmara de Vereadores de Ijuí, o qual sustou o Decreto do Executivo que fixou reajustes do IPTU deste ano no município.

O pedido liminar de Andrei Cossetin (PP) foi proposto no Tribunal em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Procuradoria do Município.

Com o acatamento do pedido liminar pelo TJ, o IPTU de Cossetin segue valendo. A Câmara tem prazo de 30 dias para prestar informações.  O Procurador-Geral do Estado, 20 dias.

A procuradoria do município pede ainda que, “... ao final, seja confirmada a liminar e, no mérito, julgada procedente a Adin, para que se declare, integralmente, a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 481, de 15 de março de 2022, do Município de Ijuí, RS, por ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes e as disposições constitucionais expressas nos artigos 1º, 5º, 8º, 10, 60, II, ‘d’ e art. 82, III e VII, todos da Constituição Estadual...”.

(...)

Ijuí/RS, 22 de março de 2022.

Valdir Heck - Prefeito Municipal

Jordano Klein Lorenzoni - Procurador Municipal

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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