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MP identifica 1 tonelada de alimentos impróprios para o consumo em cadeias de Ijuí e região

Com prazo de validade expirado ou sem prazo de validade no rótulo, os produtos foram identificados nas cadeias de Cruz Alta, Cerro Largo, Santo Cristo, Santo Ângelo, São Luiz Gonzaga, Três Passos e Ijuí.

Matéria Publicada em: 13/05/2022
Foto: MPRS.

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A Promotoria de Justiça de Ijuí, responsável pela realização das inspeções nas unidades prisionais da 3ª Região Penitenciária (Cruz Alta, Cerro Largo, Santo Cristo, Santo Ângelo, São Luiz Gonzaga, Três Passos e Ijuí), identificou em torno de 1 tonelada de alimentos impróprios para o consumo humano nesses estabelecimentos no final de abril.

Com prazo de validade expirado ou sem prazo de validade no rótulo, em desacordo com o artigo 18, §6º, I e/ou II do Código de Defesa do Consumidor, os produtos, especialmente leite e café, estavam armazenados para consumo pelos segregados e pelos servidores penitenciários.

O Ministério Público orientou os administradores das casas prisionais inspecionadas a providenciarem a destinação ambientalmente adequada dos alimentos impróprios para o consumo humano. Ainda, os gestores receberão recomendação para adoção de medidas e ações para melhoria da guarda e armazenamento adequado dos alimentos, com especial atenção aos prazos de validade.

MPRS

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