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Júri condena réu por tentativa de homicídio ocorrida em 2013, em evento na Linha 11 Norte

Jonir Germano Soares Genz, 31, restou condenado pela tentativa de morte a facadas da vítima Valdir dos Santos, 48. O crime aconteceu nas dependências do Salão da Comunidade da localidade.

Matéria Publicada em: 17/05/2022
Réu depondo em juízo assitido pela defesa. Foto: Abel Oliveira.

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Os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí condenaram, nesta terça-feira (17/5), Jonir Germano Soares Genz, de 31 anos, ijuiense, mas morador de Ajuricaba/RS, por tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou defesa).

Réu por tentativa de homicídio com faca em evento na Linha 11 Norte vai a júri terça-feira (17)

Com base no que decidiu o Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou o réu culpado e o condenou a pena de 11 anos e 04 meses de reclusão, no regime inicial fechado, com direito de apelo em liberdade.

(Réu no depoimento em juízo)

Jonir Germano Soares Genz restou condenado na forma como denunciado pelo Ministério Público (MP):

“No dia 21 de dezembro de 2013 (sábado), por volta das 3 horas, nas dependências do Salão da Comunidade Nossa Senhora do Rosário, localizado na Linha 11 Norte, interior do Município de Ijuí/RS (...) o denunciado, JONIR GERMANO SOARES GENZ, por motivo fútil e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, fazendo uso de instrumento cortante, ao que consta de uma faca, não suficientemente especificada e nem apreendida, e desferindo vários golpes (facadas) na região posterior do braço esquerdo, na região escapular esquerda (lombar) e na região infra-axilar esquerda (tórax anterior à esquerda), deu início ao ato de matar a vítima VALDIR DOS SANTOS (06/01/1974), produzindo-lhe as lesões corporais de natureza grave registradas no atestado médico oriundo da Associação Hospitalar Beneficente Ajuricaba (...). Na oportunidade, o denunciado e a vítima encontravam-se no referido salão, local em que ocorria um evento festivo (Programa Mesa de Bar). Em determinado momento, em decorrência da existência de desentendimentos anteriores, enquanto a vítima urinava no banheiro do salão, o denunciado, portando a arma branca e aproveitando-se de que ela estava desarmada e encurralada, desferiu várias facadas contra ela (...). O denunciado utilizou de recurso que dificultou a defesa do ofendido, agindo de forma repentina e surpreendente, antes que a vítima pudesse esboçar qualquer reação, inclusive sendo surpreendida pelo denunciado enquanto urinava no banheiro.

Os advogados criminalistas Mateus Zambonato e Rudy Karlan Siqueira atuaram no plenário do julgamento em defesa do réu. Eles sustentaram a tese de legítima defesa e, alternativamente, a desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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