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“Bola” é condenado por assalto a estabelecimento comercial

Cristiano Rosa de Souza pegou 04 anos e 04 meses de reclusão, no semiaberto, pelo crime cometido nas proximidades do Cemitério Municipal, no ano de 2011.

Matéria Publicada em: 05/03/2017
Cristiano Rosa de Souza pegou 04 anos e 04 meses de reclusão por assalto a estabelecimento comercial. Foto: Arquivo / Ijuí News

O juiz da 2ª Vara Criminal de Ijuí condenou o delinquente Cristiano Rosa de Souza, o “Bola”, processado por assalto a estabelecimento comercial.

A pena é de 04 anos e 04 meses de reclusão, no semiaberto, com direito de apelo em liberdade.

O Ministério Público (MP) denunciou “Bola” pelo crime praticado no fim da tarde do dia 03 de junho de 2011, na Avenida Getúlio Vargas, nas proximidades do Cemitério Municipal.

Na oportunidade, o acusado ingressou no Mercado e Açougue da Rótula e, fazendo menção de estar armado, assaltou a atendente.

Diante da ameaça, a vítima entregou R$ 70 ao bandido que fugiu a pé.

Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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