O juiz da 2ª Vara Criminal de Ijuí condenou o delinquente Cristiano Rosa de Souza, o “Bola”, processado por assalto a estabelecimento comercial.
A pena é de 04 anos e 04 meses de reclusão, no semiaberto, com direito de apelo em liberdade.
O Ministério Público (MP) denunciou “Bola” pelo crime praticado no fim da tarde do dia 03 de junho de 2011, na Avenida Getúlio Vargas, nas proximidades do Cemitério Municipal.
Na oportunidade, o acusado ingressou no Mercado e Açougue da Rótula e, fazendo menção de estar armado, assaltou a atendente.
Diante da ameaça, a vítima entregou R$ 70 ao bandido que fugiu a pé.
Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.