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Os jurados do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Ijuí condenaram o réu Jorge Goulart Kurtz por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (7/6).
O Ministério Público (MP), por meio do promotor de justiça Valério Cogo, sustentou que o réu tentou matar a golpes de canivete a vítima Gilmar José da Silva Schimtz, crime registrado na data de 31 de julho de 2017, numa segunda-feira, por volta das 07h50, na Rua João Carlos Deckmann, no bairro Industrial. Nesse dia, o réu teria ferido a vítima no braço direito, no tórax, na perna esquerda.
Sustentou o MP que autor e vítima eram vizinhos e teriam iniciado desentendimento por causa de som alto, um dia antes dos fatos, ainda uso de uma lixeira e vaga de garagem, motivos ofereceu a denúncia agravada pelo motivo fútil (banalização da vida alheia).
Na defesa do réu atuaram os advogados criminalistas Mateus Zambonato, Rudy Karlan Siqueira e Taiane Becker Pizzutti. Na exposição da tese defensiva aos jurados, Mateus Zambonato pediu veementemente a absolvição por legítima defesa e, alternativamente, o afastamento da qualificadora do motivo fútil.
Vencida a defesa, com base no que decidiu o Conselho de Sentença, o juiz Eduardo Giovelli, presidente do Tribunal, declarou o réu culpado e o sentenciou à pena de OITO anos e OITO meses de reclusão, no regime inicial fechado, com direito de apelo em liberdade.
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