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Tarifas da Corsan terão aumento entre 9% e 12% a partir de 1º de julho

Índice varia conforme planilha de cálculo apresentada pela companhia às diferentes agências reguladoras de cada região gaúcha.

Matéria Publicada em: 09/06/2022
Reprodução | Agergs.

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As agências que regulam os serviços de saneamento na área de atendimento da Corsan homologaram os respectivos reajustes tarifários referentes ao período compreendido entre julho de 2022 e junho de 2023. Os índices passarão a incidir sobre as faturas emitidas a partir de 1º de julho de 2022. O reajuste tem amparo legal nos Contratos de Programa e na Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento).

O propósito do reajuste anual é atualizar monetariamente a estrutura de custos homologada pelas agências reguladoras no processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) de 2019. Quanto à Agergs e à Agesb, o índice pleiteado pela Corsan foi homologado por parte das reguladoras. Para essas agências, a metodologia adotada historicamente consiste, conforme disposição da Nota Técnica nº 6/2019 – DT da Agergs, na aplicação de uma cesta de índices inflacionários (INPC, IGP-DI, INCC-DI, IPCA e índices das concessionárias de energia elétrica) segregados por grupos de despesas. A metodologia de reajuste adotada pela Agesan-RS, Ager e Agerst consiste na aplicação do IPCA acumulado no período de março de 2021 a fevereiro de 2022.

Em relação às tarifas sob regulação da Agergs, o reajuste será aplicado sobre os valores resultantes da aplicação do reajuste total concedido em 2021. A Corsan aplicará tais reajustes, pendentes de concessão pelas Agências, sobre as faturas emitidas a partir de 1º de julho de 2022.

Confira abaixo os índices pleiteados pela Corsan, por agência reguladora: 

Agergs

Agesb [1]

Ager

Agerst [2]

Agesan

12,65%

12,65%

10,54%

9,21%

10,54%

 Por que reajustes diferenciados por regulador?

Embora a Corsan seja uma empresa de âmbito estadual, os custos e despesas são apurados por município, e estes são agrupados em bases tarifárias independentes, de acordo com a agência reguladora à qual se vinculam. Além disso, cada agência tem autonomia decisória quanto à metodologia aplicada e ao IRT aprovado.
 

 

[1] A Agergs e a Agesb firmaram um convênio de regulação econômico-financeira em 2021. Em virtude disso, as estruturas de custos e despesas dos municípios regulados por essas agências foram consolidadas, resultando em um índice de reajuste unificado a ser aplicado em 2022. 

[2] A agência reguladora de Santa Cruz do Sul homologou o índice de reajuste de 10,54% para 2022, porém aplicou um redutor de 1,33% relativo a metas não atingidas pela Companhia no respectivo período. O índice efetivamente aplicado no município será de 9,21%.

Fonte | Corsan

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