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Câmara aprova abertura de crédito de R$ 40 mil pelo prefeito para horas extras na Procuradoria-Geral

O Executivo diz que o dinheiro é necessário para pagamento de horas extraordinárias realizadas e não compensadas pelos servidores da Procuradoria-Geral do Município nos anos de 2020 e 2021.

Matéria Publicada em: 28/06/2022
Projeto de Cossetin foi aprovado à unanimidade na Câmara. Foto: Ascom/Câmara Municipal.

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À unanimidade, os vereadores de Ijuí aprovaram projeto de lei do prefeito Andrei Cossetin (PP), que visa à abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município de Ijuí para o exercício de 2022, no valor de R$ 40 mil.

O Executivo diz que o dinheiro é necessário para pagamento de horas extraordinárias realizadas e não compensadas pelos servidores da Procuradoria-Geral do Município nos anos de 2020 e 2021.

Na justificativa, o prefeito diz que “a cultura da judicialização das relações tem gerado impactos em todos os setores, gerando um aumento expressivo de processos judiciais respondidos pelo Estado”.

Pelo projeto aprovado na Câmara, o recurso necessário à abertura de crédito adicional especial é proveniente de superávit financeiro, no exercício 2021.

PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município de Ijuí para o exercício de 2022, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município de Ijuí para o exercício 2022, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme a seguinte programação:

Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 02.01 - Coordenadoria Geral

Função: 04 - Administração

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0002 - Gestão dos Serviços Administrativos

Ação: 2.003 - Manutenção da Folha de Pagamento e Encargos Sociais (GP)

Natureza da Despesa: 3.1.90.92.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

Valor: R$ 40.000,00.

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º é proveniente de superávit financeiro, no exercício 2021, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), verificado na conta corrente nº 7178-1, na agência nº 371-9, no Banco do Brasil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Brito lateral 2020