O juiz da 1ª Vara Cível de Ijuí, Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa, se manifestou através de despacho em processo de Ação Popular ajuizada pelo vereador César Busnello (PSB) contra o Município de Ijuí e o prefeito Valdir Heck.
Busnello pediu à Justiça a suspensão dos efeitos e inconstitucionalidade das leis que foram sancionadas pelo prefeito Valdir Heck, que tratam dos cargos comissionados do Executivo (131 CCs).
Segundo o vereador, o custo anual com os CCs é muito alto - em torno de R$ 7 milhões. Para o parlamentar “há vícios nos projetos, ausência do impacto financeiro, violação do princípio da moralidade + impessoalidade + eficiência”.
Em seu despacho, o juiz sinaliza que as leis sancionadas apresentam irregularidades e ilegalidades.
Veja na íntegra:
“Altere-se o registro, para o fim de incluir Valdir Heck no polo passivo da demanda. Trata-se de Ação Popular ajuizada por César Busnello contra o Município de Ijuí e Valdir Heck, Prefeito Municipal, na qual postula, liminarmente, a suspensão dos efeitos das Leis 6.508, 6.509, 6.510 e 6.511/2017, as quais criam diversos cargos em comissão com lotação nos órgãos da Administração Pública Direta, em razão da alegação de inconstitucionalidade formal e material. Analisando os autos, verifico que existem indícios de irregularidades nas lei sancionadas, as quais podem, em princípio, macular a legalidade e constitucionalidade dos dispositivos legais, o que daria ensejo ao deferimento da liminar pleiteada. Contudo, por se tratar de pedido de tutela de urgência contra a Fazenda Pública, a qual poderá implicar na suspensão parcial ou total de ato administrativo, entendo prudente, primeiro, propiciar o contraditório e, após, analisar o pedido liminar formulado”.
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