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Senado aprova isenção do IR sobre ganhos com aluguéis de imóveis residenciais

O benefício terá validade até 2027. A matéria não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o IPTU e outros tributos relativos ao imóvel.

Matéria Publicada em: 06/07/2022
Atenção contribuinte para isenção do aluguem no IR. Imagem/Ilustrativa.

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei (PL 709/2022) que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física os ganhos com aluguéis de imóveis residenciais. A proposta segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O projeto também permite a dedução no IRPF dos valores pagos por aluguel residencial e dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido.

O benefício terá validade até 2027. A matéria não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel.

Para Mecias, o projeto alcança aspectos sociais relevantes. “O primeiro é relativo ao direito de moradia, previsto como direito fundamental do cidadão no texto constitucional. Em parcela relevante das famílias, a moradia é alcançada por meio do aluguel, o que representa forte encargo no orçamento familiar”.

A Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que a despesa das famílias com habitação é a maior do orçamento, alcançando 36,6%. Proporcionalmente, o gasto com habitação é mais alto para as pessoas mais pobres, de 39,2% da despesa total. Atualmente, essas despesas não são dedutíveis.

Fonte: Agência Senado

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