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Luz do Demei fica mais cara em média 17,82% a partir desta sexta-feira (22)

Demei, por não possuir ação judicial, não foi contemplada com a devolução, aos consumidores, de valores relacionados às ações judiciais que versaram sobre a retirada do ICMS da base do PIS/Cofins.

Matéria Publicada em: 19/07/2022
Imagem Ilustrativa.

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A ANEEL aprovou, nesta terça-feira (19/7), as Revisões Tarifárias Periódicas (RTPs) de cinco distribuidoras do Rio Grande do Sul. Para tanto, a Agência considerou o disposto na Lei nº 14.385/2022, que determina a devolução, aos consumidores de energia elétrica, dos valores relacionados às ações judiciais que versaram sobre a retirada do ICMS da base do PIS/Cofins. Dessas, apenas o Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, por não possuir ação judicial, não foi contemplada com a redução dessa natureza.

Ressalta-se também que, dessas cinco distribuidoras, cujos mercados de energia são inferiores a 350 GWh (trezentos e cinquenta gigawatts-hora) anuais, apenas Demei e Nova Palma se enquadraram nas regras para obtenção da subvenção econômica de que trada a Lei nº 14.299, de 5 janeiro de 2022, tendo em vista que as tarifas de uso do sistema de distribuição (Tusd) da RGE, concessionária adjacente e localizada na mesma unidade federativa, são menores que as calculadas nestas revisões.

Confira, nas tabelas, o efeito médio sobre as tarifas vigentes a ser percebido pelos consumidores, com destaque para o efeito a ser percebido pelo consumidor residencial (B1), bem como o efeito total da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e da Subvenção da Lei 14.299/2022:

*No processo tarifário da distribuidora Demei, não há créditos referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins a serem considerados, tendo em vista inexistir ação judicial da distribuidora que pleiteasse a devolução de tributos recolhidos a maior.
** Não se aplica

As novas tarifas entrarão em vigor a partir de sexta-feira (22/7). Os créditos de PIS/Cofins a serem devolvidos foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, nos termos da Lei n° 14.385/2022.

No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da ANEEL informa que fará os devidos cálculos do impacto da devolução dos créditos tributários no momento do reajuste/revisão de cada empresa.

A ANEEL já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021. Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, poderiam ser utilizados parte dos créditos de PIS e Cofins.

Outra medida que auxiliará na redução do valor das faturas de energia foi promovida pela Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz. A aplicação ocorrerá nos Estados após regulamentação pelas respectivas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais.

Fonte: ANEEL

Seiko DDD