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“Ode” é condenado por tentativa de homicídio qualificado cometido há 10 anos em antiga Boate de Ijuí

O réu Leandro Francisco Delfina restou condenado pela tentativa de morte a tiro da vítima Roberto Martinho Soares Van Riel, em 30 de setembro de 2012, na antiga Ballantines, no bairro das Chácaras.

Matéria Publicada em: 18/08/2022
Defensora Pública Natália Mattos Wild Sarasol (E) atuou na defesa do réu Leandro Delfina (D). Foto: Abel Oliveira.

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O júri de Ijuí condenou, nesta quinta-feira (18/8), o réu Leandro Francisco Delfina, o “Ode”, de 45 anos, por tentativa de homicídio duplamente qualificado.

Réu por tentativa de homicídio ocorrida há 10 anos em antiga Boate de Ijuí vai a júri nesta semana

O promotor de Justiça Criminal Valério Cogo sustentou que o réu cometeu os crimes há 10 anos, no amanhecer do dia 30 de setembro de 2012, nas imediações da antiga Boate Ballantines, no bairro das Chácaras. Nessa oportunidade, Leandro Delfina tentou matar a tiros a vítima Roberto Martinho Soares Van Riel, que restou atingida no abdômen.

Segundo o MP, “Ode” e Van Riel haviam se desentendido momentos antes dentro da Boate, quando teria ocorrido negativa da vítima em pagar uma cerveja ao réu. Depois, o réu teria esperado a vítima do lado de fora da Casa e atirado contra ela.

A Defensora Pública Criminal de São Borja/RS Natália Mattos Wild Sarasol atuou no julgamento em defesa do réu. Ela trabalhou com a tese de negativa de autoria e, alternativamente, o reconhecimento do crime na modalidade simples ou, até mesmo, a sua desclassificação para lesão corporal.

Em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou o réu Leandro Francisco Delfina culpado e o condenou por tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima). A pena restou em 12 anos e 08 meses de reclusão, no regime inicial fechado, com direito de apelo em liberdade.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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