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Empresário condenado pela Justiça Federal é preso em Ijuí para início de cumprimento de pena

O empresário, que possui loja do ramo de Comércio Varejista Especializado De Equipamentos E Suprimentos De Informática, na Rua José Bonifácio, Deve cumprir SEIS anos no regime semiaberto.

Matéria Publicada em: 29/08/2022
Mandado da JF foi cumprido pela BM de Ijuí.

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A Brigada Militar (BM) de Ijuí cumpriu mandado de prisão da 3ª Vara da Justiça Federal de Passo Fundo, nesta segunda-feira (29/8), e recolheu à cadeia o empresário Jackson Rogério Casalini, de 50 anos. A prisão aconteceu no Centro da cidade.

O empresário, que possui loja do ramo de Comércio Varejista Especializado De Equipamentos E Suprimentos De Informática, na Rua José Bonifácio, foi condenado pela Justiça Federal (JF) por descaminho. Ele Deve cumprir SEIS anos no regime semiaberto.

De acordo com a sentença, "... o executado foi condenado nos autos das Ações Penais: (...) à pena
de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 11 (onze) dias de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime do artigo 184, § 2º, do Código Penal; (...)  à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime do artigo 334-A, § 1º, I, do Código Penal; (...) à pena de 02 (dois) anos de reclusão,
em regime aberto, pela prática do crime do artigo 334-A, § 1º, I, do Código Penal c/c o artigo 3º do Decreto-lei nº 399/1968 e; - (...), à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime do artigo 334 do Código Penal. As penas foram somadas, perfazendo 06 anos e 08 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, já descontado o período de detração".

Brito lateral 2020