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Edital - Fórum de Ijuí apraza apresentação de projetos por entidades para recebimento de verbas

Segundo o juiz Eduardo Giovelli, da VEC, até de 16 de setembro as entidades já cadastradas devem apresentar projetos para o recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas/prestação pecuniária/transação penal.

Matéria Publicada em: 29/08/2022
Juiz da VEC de Ijuí, Eduardo Giovelli. Foto: Abel Oliveira / Arquivo.

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O juiz da Vara de Execuções Criminais – VEC – do Fórum da Comarca de Ijuí, Eduardo Giovelli, por edital, abriu prazo até 16 de setembro de 2022 para a apresentação de projetos por parte de 40 entidades cadastradas como aptas para recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.

De acordo o magistrado, os projetos ou programas devem ser com caráter essencial à segurança pública, à educação, à saúde ou de cunho assistencial, para recebimento das verbas.

Do Edital;

(...)

1 – OBJETO E VALOR A SER DISPONIBILIZADO:
1.1 – As entidades com cadastros homologados poderão apresentar, no Cartório da Vara das Execuções
Criminais de Ijuí, exclusivamente por email direcionado ao endereço eletrônico frijuivec@tjrs.jus.br ,
projeto ou programa, com plano de trabalho fundamentado, podendo anexar fotos do local onde pretenda
executá-lo, sendo obrigatório o formado .pdf dos arquivos, visando ao atendimento nas áreas de
assistência, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda, atendimento à
mulher em situação de violência ou crianças e adolescentes em vulnerabilidade social ou dependentes
químicos, segurança pública ou assistência social.
1.2 – Diante da necessidade de manutenção de reserva mínima para atendimento de demandas urgentes,
sendo várias dezenas de entidades cadastradas e ao cotejo dos valores disponíveis atualmente, poderá ser
disponibilizado até 80 % do valor depositado na conta “Penas Alternativas – Foro de Ijuí” na data de
término de apresentação dos projetos 16/09/2022 , sendo que em 25/08/2022 este valor era de R$ 377.344,84
– conforme extrato do Banrisul anexo, estando limitado cada projeto ao valor máximo individual de
R$ 10.000,00, e, em situações excepcionais se o projeto for de abrangência e relevância para todo o
Município ou com destinação a uma quantidade expressiva de pessoas, até R$ 20.000,00.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD