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O engraxate Dari Lemos Soares, de 24 anos, restou condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima) e aborto, no Júri desta quarta-feira (21/9), no Fórum de Ijuí.
(Promotor Valério Cogo, na sustentação da acusação)
Os jurados acataram a acusação, sustentada pelo promotor de Justiça Valério Cogo, que denunciou Dari pela morte a facadas de Andressa dos Santos da Silva, a “Andressinha”, aos 25 anos, à época - em 18 de fevereiro de 2020 -, grávida de 23 a 24 semanas.
A defesa do réu, patrocinada pelo criminalista Guilherme Kuhn, pediu a absolvição pela legítima defesa e, alternativamente, a derrubada das qualificadoras ou a desclassificação para outro crime como lesão corporal seguida de morte, por exemplo: “ele não queria matar”, disse Guilherme Kuh alegando ainda que Dari não sabia da gravidez da vítima.
(Criminalista Guilherme Kuhn, na defesa)
Com base no que decidiram os jurados, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, fixou a pena total em 16,4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Preso sob acusação e tráfico de drogas – fato posterior a esse julgado – ele segue recolhido, pois não lhe foi autorizado o recurso em liberdade.
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