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STF obriga municípios a garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de até 5 anos

Ficou estabelecido que “a educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente.

Matéria Publicada em: 22/09/2022
Decisão vele em todo o país para crianças nas creches públicas. Foto:João Bittar/MEC.

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O STF decidiu nesta quinta-feira (22/9), que é dever do Estado garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos.

Os ministros analisaram um recurso apresentado pelo município de Criciúma (SC), que alegou não ter dinheiro para garantir creches a todas as crianças.

O caso tem repercussão geral, o que significa que o entendimento adotado neste caso será aplicado em outros casos semelhantes.

Todos os ministros concordaram com a proposta apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso para estabelecer que a “educação básica em todas as suas fases (infantil, fundamental, médio) constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens”.

Os ministros estabeleceram ainda outros dois pontos. Primeiro, que “a educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo”.

Além disso, que “o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”.

Em nota, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, mostrou preocupação com a decisão do STF.

A tese de repercussão geral aprovada pela Corte pode afetar os serviços prestados em todas as etapas da educação e totalizar R$ 120,5 bilhões aos Municípios, considerando-se o atendimento a todas as crianças entre 0 e 3 anos”, destacou.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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