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A partir de hoje, terça-feira (27/9), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença por crime inafiançável. A regra, que tem efeito até 48 horas após o 1º turno das eleições, está prevista no Código Eleitoral e tem como propósito garantir ao cidadão o direito de votar. Aos candidatos, as mesmas normas entraram em vigor há dez dias.
Um eventual detido neste período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, o ato será cancelado e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.
A chamada “imunidade eleitoral” não impede que os envolvidos em crimes no período sejam condenados posteriormente. O mesmo ocorre em relação a pessoas que tentam impedir ou tumultuar o processo de votação.
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Verão 2024/2025 começa hoje, sábado (21)