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JÚRI: irmãos réus por tentativa de homicídio restam condenados por lesão corporal e porte de arma

Julgamento de Júlio César e Paulo César Martins de Souza aconteceu nesta quarta (5), no Fórum de Ijuí. A acusação de tentativa de homicídio foi desclassificada para os delitos remanescentes de lesão corporal e porte de arma.

Matéria Publicada em: 05/10/2022
Julgamento aconteceu nesta quarta (5), em Ijuí. Foto: Abel Oliveira.

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Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí, que durou pouco mais de três horas, nesta quarta-feira (5/10), os irmãos Júlio César Martins de Souza e Paulo César Martins de Souza, réus por tentativa de homicídio, restaram condenados por delitos remanescentes de lesão corporal e porte de arma.

Júlio e Paulo responderam por fatos registrados no fim da noite de 11 de fevereiro de 2017, na Rua Antônio Lopes, no bairro Glória, quando, segundo o Ministério Público (MP), utilizando-se de um garfo e um revólver raspado, eles tentaram matar a vítima Altamiro de Lima Martins, em sua residência, motivados por desentendimento anterior.

(Promotor Valério Cogo)

O promotor de Justiça Valério Cogo sugeriu aos jurados a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para os remanescentes de lesão corporal e porte de arma de fogo. Disse que ao final do processo não restou suficientemente comprovada a tentativa de morte da vítima.

(Advogado José Elias)

O advogado criminalista José Elias da Silva atuou em plenário em defesa do réu Júlio Martins. Ele fortaleceu a desclassificação, mas reforçou pedido de absolvição de seu cliente da imputação de lesão corporal.

(Defensora Pública Natália Mattos Wild Sarasol)

O réu Paulo Martins teve a defesa patrocinada pela Defensoria Pública do Estado (DPE). A defensora Natália Mattos Wild Sarasol atuou no julgamento. Ela também fortaleceu a desclassificação do delito, e pediu que pelos crimes remanescentes houvesse um apenamento justo e adequado ao caso ora analisado.

(Juiz Eduardo Giovelli)

Na votação, os jurados negaram o quesito de tentativa de homicídio. Assim, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, sentenciou os réus:

- Júlio Martins; pena de 04 meses e 15 dias de detenção por lesão corporal.

- Paulo Martins; pena de 04 meses e 15 dias por lesão corporal, e mais 04 anos e 03 meses de reclusão por porte de arma de fogo com numeração suprimida.

O regime estabelecido para o cumprimento das penas foi o semiaberto face à reincidência.  Eles poderão apelar em liberdade por esse processo.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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