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Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí, que durou pouco mais de três horas, nesta quarta-feira (5/10), os irmãos Júlio César Martins de Souza e Paulo César Martins de Souza, réus por tentativa de homicídio, restaram condenados por delitos remanescentes de lesão corporal e porte de arma.
Júlio e Paulo responderam por fatos registrados no fim da noite de 11 de fevereiro de 2017, na Rua Antônio Lopes, no bairro Glória, quando, segundo o Ministério Público (MP), utilizando-se de um garfo e um revólver raspado, eles tentaram matar a vítima Altamiro de Lima Martins, em sua residência, motivados por desentendimento anterior.
(Promotor Valério Cogo)
O promotor de Justiça Valério Cogo sugeriu aos jurados a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para os remanescentes de lesão corporal e porte de arma de fogo. Disse que ao final do processo não restou suficientemente comprovada a tentativa de morte da vítima.
(Advogado José Elias)
O advogado criminalista José Elias da Silva atuou em plenário em defesa do réu Júlio Martins. Ele fortaleceu a desclassificação, mas reforçou pedido de absolvição de seu cliente da imputação de lesão corporal.
(Defensora Pública Natália Mattos Wild Sarasol)
O réu Paulo Martins teve a defesa patrocinada pela Defensoria Pública do Estado (DPE). A defensora Natália Mattos Wild Sarasol atuou no julgamento. Ela também fortaleceu a desclassificação do delito, e pediu que pelos crimes remanescentes houvesse um apenamento justo e adequado ao caso ora analisado.
(Juiz Eduardo Giovelli)
Na votação, os jurados negaram o quesito de tentativa de homicídio. Assim, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, sentenciou os réus:
- Júlio Martins; pena de 04 meses e 15 dias de detenção por lesão corporal.
- Paulo Martins; pena de 04 meses e 15 dias por lesão corporal, e mais 04 anos e 03 meses de reclusão por porte de arma de fogo com numeração suprimida.
O regime estabelecido para o cumprimento das penas foi o semiaberto face à reincidência. Eles poderão apelar em liberdade por esse processo.
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