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Homem que matou a tiros o amante da esposa em latrina, em Jóia, vai cumprir serviço comunitário

Julgamento de Pedro Valentini Filho, 49 anos, aconteceu nesta sexta (21), no Fórum da Comarca de Augusto Pestana. Ele foi condenado por excesso culposo na legítima defesa, e porte de arma.

Matéria Publicada em: 22/10/2022
Imagem ilustrativa: Arte/Ijuí News.

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O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Augusto Pestana julgou, nesta sexta-feira (21/10), o réu Pedro Valentini Filho, de 49 anos de idade, por homicídio qualificado pelo motivo fútil, e porte de arma de fogo.

O Ministério Público (MP) denunciou o réu pelo crime registrado na data de 10 de julho de 2015, no fim da tarde, na localidade de Espinilho Grande, no interior do município de Jóia. Nessa data, Pedro Valentini Filho matou a tiros a vítima Cristiano Nunes Vargas com disparos, provavelmente de um revólver calibre 38.

Narrou o MP que; (...) o denunciado, ao deparar-se com a vítima caminhando próximo de sua residência, e motivado por vingança, eis que tinha conhecimento de que o ofendido mantinha relacionamento amoroso com (...) (esposa do réu), efetuou disparo de arma de fogo que atingiu (...). O ofendido tentou fugir da ação do denunciado, vindo a esconder-se no interior de uma latrina, local em que foi novamente alvejado pelo réu (...). Na ocasião, o denunciado trazia consigo um presente para dar para (...), em razão de seu aniversário ocorrido na data de (...).

O réu foi pronunciado a julgamento popular nos termos da denúncia, com a qualificadora do motivo fútil e, também, pelo crime conexo de porte de arma de fogo.

Em sua defesa, o acusado disse que quando se deparou com a vítima em sua propriedade, lhe indagou o que estaria fazendo lá, instante em que a vítima, com as mãos no bolso da frente do moletom (a vítima usava um moletom canguru), fez menção a puxar um objeto, instante em que o réu efetuou disparos contra ela, acreditando que pudesse estar armada.

O advogado criminalista Guilherme Kuhn, que atuou no plenário do júri em defesa do réu, procurado pela reportagem do Ijuí News, preferiu não se manifestar.

Ao final dos debates, os jurados reconheceram o excesso culposo na legítima defesa no caso julgado, de maneira que houve a desclassificação do crime de homicídio doloso para homicídio culposo.

Assim, o réu restou condenado a UM ano de detenção, substituída por serviços à comunidade, pelo homicídio culposo, e a DOIS anos de reclusão, também substituída pelo serviço à comunidade, pelo delito de porte de arma.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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