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Coação Eleitoral: Posso ser Obrigado a Votar em Alguém?

Por, Tiago Protti Spinato | Mestre em direito, professor universitário e pesquisador

Matéria Publicada em: 27/10/2022

No ano de 1988, com o advento da Constituição Federal, a nossa nação retornou a um Estado democrático de direito, e com isso, em seu texto legal, apresentou diversos direitos e garantias fundamentais como o acesso a saúde, o respeito aos direitos humanos e a igualdade entre os cidadãos. Por essa razão, os brasileiros puderam exercer novamente o seu direito ao voto, elegendo seus representantes de forma democrática e soberana, o que não era possível em tempos de ditadura militar.

Frente a isso, no direito brasileiro existem leis e proteções no tocante ao sistema eleitoral, para que as pessoas possam exercer os seus direitos sem oposições, visto a importância do voto na nossa nação. Para isso existem diversos órgãos que integram a justiça eleitoral, tanto em âmbito federal, quanto estadual e municipal, sendo eles, conforme o artigo 118 da Constituição Federal o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.

Esses órgãos são importantes para assegurar a lisura e ordem do processo eleitoral, e atuam para que ilegalidades não sejam admitidas, garantindo que a democracia possa ser efetiva e justa, conforme determinado em nossos documentos legais. Com isso nota-se que o brasil possui um mecanismo de proteção a ordem constitucional, e por essa razão consegue promover eleições justas e democráticas para os cargos políticos.

Ocorre que no ano de 2022, os Brasileiros escolheram seus Senadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais, com algumas disputas abertas para um segundo turno, na eleição de governadores e também do presidente da nação. Com isso, surgiram nas redes sociais e também no debate público, diversas notícias sobre práticas ilegais que estão ocorrendo na disputa eleitoral.

Por isso hoje, vamos falar de assédio e coação eleitoral, que são crimes previstos na lei brasileira, e são atos ilegais, que comprometem a democracia e colocam o sistema eleitoral em risco, devido a retirada do poder de escolha do cidadão, para votar no seu candidato baseado em suas convicções e ideias. Esse tipo de atitude, além de criminosa, é um ato atentatório ao nosso sistema eleitoral, violando preceitos constitucionais que garantem o voto secreto e direto a todo cidadão.

Para retratar isso, podemos recorrer ao código eleitoral, que em seus artigos 300, 301 e 302, retratam atitudes ilegais no tocante a eleição, sendo elas:

Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo

Diante da letra legal, podemos entender que o voto no Brasil, é uma das maneiras fundamentais de exercer os nossos direitos de cidadania, e isso não pode ser atacado por atos ilegais, sendo necessário a intervenção da justiça para coibir casos de abuso no pleito eleitoral. Com isso, nota-se a importância da informação e da comunicação nas redes e sites de notícia, para que as pessoas se informem sobre o assunto, e saibam quais os seus direitos no momento da votação.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral:

Lamentavelmente, no Século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que os seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas

Segundo a CNN Brasil, os casos de assédio eleitoral aumentaram 7 vezes no Brasil, em comparação com as eleições anteriores, acendendo um alerta para que as pessoas estejam atentas e não sejam influenciadas de maneira criminosa por pessoas que buscam vantagem eleitoral de maneira indevida. Por essas e outras razões, e com as eleições de aproximando, o cuidado deve ser redobrado, para que todos possam votar conforme suas convicções no próximo domingo.

Essencialmente isso quer dizer que seu chefe, representante do poder público ou quem quer que seja, não pode, de maneira nenhuma, influenciar seu voto mediante ameaças, sendo isso vedado pela nossa lei. Diante disso, qualquer comunicação que envolva a perde de direitos, a ameaça de demissão ou mesmo a não realização de um projeto social, vinculado a eleição de um determinado candidato deve ser repudiado pelos cidadãos de bem que seguem a lei.

Mas e se mesmo assim, em meu local de trabalho ou em qualquer outra situação, eu me sentir coagido ou ameaçado em votar em determinado candidato, o que devo fazer?

É muito importante que seja feito a denuncia no Ministério Público do Trabalho ou no Ministério Público Federal ou mesmo no aplicativo Pardal, administrado pela Justiça Eleitoral Brasileira, que é encontrado nas lojas de aplicativo de celulares. Assim, precisamos entender que situações como essa devem ser reprimidas com todo vigor, em respeito a nosso estado democrático e o direito ao voto.

Tiago Protti Spinato 

Mestre em direito, professor universitário e pesquisador

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