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Município de Ijuí perde recurso no TJRS contra gratuidade do transporte público amanhã (30)

Procuradoria do Município entrou com agravo de instrumento na 22ª Câmara Cível no TJRS contra a decisão proferida pelo juiz Guilherme Mafassioli Correa. O TJRS manteve a decisão do magistrado de Ijuí.

Matéria Publicada em: 29/10/2022
Foto/Arte: Ijuí News.

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O município de Ijuí recorreu ao TJRS para suspender a liminar do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, Guilherme Mafassioli Correa, que atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e determinou que os ônibus do município operem com sistema de passe livre no 2º turno das eleições, que ocorre amanhã, domingo (30/10).

Justiça atende pedido da Defensoria Pública e determina passe livre no 2º turno das eleições em Ijuí

O recurso do município foi julgado e indeferido pelo desembargador Newton Luis Medeiros Fabricio, da 22ª Câmara Cível do TJRS:

(...)

Porque pertinente, cabe citar trecho da bem lançada decisão agravada, proferida pelo Magistrado Guilherme Eugênio Mafassioli Correa, a qual deve ser mantida, visto que analisou atentamente as questões suscitadas, da qual me utilizo, inclusive, como razões de decidir:

(...) Na esfera municipal, então, a gratuidade da tarifa do transporte público se mostra como medida facilitadora do exercício do voto e, por conseguinte, da democracia, ao passo que as pessoas economicamente hipossuficientes terão todas as condições de se locomover no dia da votação. 

Nesse ponto, não é demais referir que o transporte público coletivo é serviço essencial, notadamente pelo grande número de pessoas que dele necessita, competindo aos municípios a prestação do serviço, conforme preceitua o art. 30, V, da Constituição Federal.

Assim, não se sustenta o argumento orçamentário/econômico para a não implementação do chamado "passe livre", pois tal medida decorre do ônus inerente à administração pública municipal na promoção dos seus deveres.

Ainda, há que se lembrar que a Lei 6.091/74, que disciplina o transporte gratuito no dia das eleições, previu, em seu artigo 1º, que os veículos pertencentes aos entes públicos e respectivas autarquias ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores residentes nas zonas rurais.

Embora este não seja o cenário aqui discutido, a citada legislação confirma a responsabilidade atribuída ao Poder Público de promover iniciativas que possibilitem que os eleitores menos favorecidos economicamente compareçam às urnas.

Dessa forma, diante de tudo que fora exposto, prudente o deferimento do pedido, para que no dia 30 de outubro de 2022 haja a gratuidade da tarifa do transporte público no Município de Ijuí.

Com relação ao horário, todavia, a pretensão autoral vai acolhida de forma parcial. Isso porque, o horário de votação tem início às 8horas, não havendo motivos para que o "passe livre" inicie em momento anterior."

Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo postulado.

Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões.

Remetam-se os autos ao MP.

Diligências legais.

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