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A Câmara Municipal de Ijuí decretou, e o presidente da Casa, vereador Matheus Pompeo (PDT), sancionou a Lei 7.333, de 4 de novembro de 2022, que obriga a Prefeitura a divulgar lista de ruas cadastradas para futura execução de obras de pavimentação e de passeios públicos, estabelecendo a ordem prioritária para a realização dos serviços.
A matéria de autoria do vereador César Busnello (PSB) havia passado pela Câmara, mas esbarrou no Executivo com veto total do prefeito Andrei Cossetin (PP).
“O presidente da Câmara teve que sancionar, pois a lei foi vetada pelo Executivo! Não dá para entender o motivo do veto, uma vez que é uma lei que traz mais transparência às obras públicas no nosso município, possibilitando informações concretas ao cidadão contribuinte”, ponderou o autor da matéria, César Busnello.
Veja a lei promulgada
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