A Secretaria da Fazenda definiu o calendário do IPVA 2023. Os descontos seguem os mesmos do ano passado, assim como o parcelamento em seis vezes. O pagamento do IPVA estará liberado a partir de 14 de dezembro.
Quem quitar o tributo de 14 a 29 de dezembro terá desconto de antecipação de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários deve ficar em 5,88%), gerando redução potencial de 15,88%.
As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Quase metade da frota tributável (42%) terá descontos pelo Bom Motorista e 25% pelo Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 32% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.
PRINCIPAIS DESTAQUES
• Alíquotas sem alterações
• Descontos seguem os mesmos, por antecipação, Bom Motorista e Bom Cidadão, para pagamento em dezembro e para que quem optar pelo parcelamento
• Parcelamento em seis vezes, de janeiro a junho de 2023
• Pagamento por pix
• Isenção de pagamento para 46,2% da frota
Desconto também para pagamento de janeiro a março
Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2023 é a quitação com desconto em janeiro, fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto alcança 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.
Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista (conforme multas de trânsito) e Bom Cidadão (conforme CPF colocado em notas fiscais), se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, descontos máximos de 28% (janeiro), 24,8% (fevereiro) e 22,4% (março).
Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.
Parcelamento em até seis vezes
Implementado no ano passado para o IPVA 2022, o parcelamento em seis vezes auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada. A quitação, nesse caso, ocorre de janeiro a junho de 2023.
O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/1/2023. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, nessa ordem.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento se inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda em janeiro.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações de trânsito.
Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%.
Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.
Calendário de pagamento único vai até abril, quando vencem as placas
Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento, deverá pagar o IPVA na data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual. O vencimento em 2023 segue a seguinte ordem:
Pagamentos por pix teve adesão de 20% dos contribuintes
Para agregar inovação nas formas de pagamento do tributo, a Receita Estadual adotou, desde o ano passado, o pix como forma de pagamento. Foi a maior operação com o pix no setor público gaúcho em um espaço tão curto de tempo. Cerca de 20% dos pagamentos do IPVA 2022 foram através de pix, mostrando o sucesso dessa inovação proposta pela Receita Estadual.
Para utilizar dessa facilidade, basta o contribuinte consultar no site ou no aplicativo do IPVA, no qual será gerado o QR code a cada mês e pagar em mais de 760 instituições relacionadas.
Para pagar presencialmente, basta ir em agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil (somente para clientes). Também é possível pagar usando os aplicativos desses bancos. Assim como nos anos anteriores, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar também as taxas de licenciamento e multas, se houver.
Com o pix, não será mais possível o pagamento por cheque no Banrisul. Diante da impossibilidade de homologar a tempo o convênio com a Caixa, temporariamente não é possível pagar em lotéricas, sendo esse um ponto de atenção aos contribuintes.
Frota no RS
O total da frota no Rio Grande do Sul é de cerca de 7,4 milhões de veículos, sendo 53,8% tributáveis e 46,2%, isentos. Entre as principais isenções, estão veículos com mais de 20 anos (cerca de 2,7 milhões de veículos) e veículos cujo valor do imposto é inferior a quatro UPF.
A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 5 bilhões brutos com o IPVA 2023, valor que é repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado, até 29 de dezembro, deve representar arrecadação bruta de cerca de R$ 1,5 bilhão.
As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas, sendo 3% para automóveis e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.
• Quem paga IPVA
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2004, exceto os isentos em lei.
Como pagar
• Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
• Onde pagar
A partir de 14 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de pix disponível.
Alíquotas do IPVA no RS:
3% - automóveis e camionetes
2% - motocicletas
1% - caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.
• Frota total do Estado 2022: 7.413.277
• Frota pagante de IPVA: 53,8%
• Frota isenta de IPVA: 46,2%
Consultas e dúvidas
Para auxiliar os contribuintes, a Secretaria da Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. Pode-se consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e no Google Play. No site do DetranRS também é possível consultar os débitos e realizar geração do QR code para pagamento por pix.
A Receita Estadual alerta aos contribuintes que os pagamentos do IPVA 2023 devem ser realizados nos bancos conveniados com placa e Renavam. Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em dívida ativa), os pagamentos devem ser realizados exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas), Sicredi, Bradesco e Sicoob ou através do pix.
Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o DetranRS e Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Outras dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal Dúvidas Frequentes ou pelo Plantão Fiscal Virtual, ferramenta on-line disponível no site da Receita Estadual.
A Receita Estadual e o DetranRS utilizam a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do DetranRS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.
• Confira aqui todas as informações sobre o IPVA 2023.
Fonte: GovRS
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