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Corré por tentativa de homicídio a tiros no bairro Getúlio Vargas será julgada hoje (12)

Josieli Guterres Vargas responde pelo crime registrado na noite de 1º/9/20. Ela teria agido ao lado do réu Volnei Rolim de Oliveira, que baleou no peito a vítima Matheus Peralta da Paixão.

Matéria Publicada em: 12/12/2022
Criminalista José Elias (E) atuará na defesa da corré. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

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O Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí julga hoje (12/12), a partir das 13h, Josieli Guterres Vargas, de 26 anos, que responde por coautoria em crime de tentativa de homicídio a tiros registrada na noite de 1º de setembro de 2020, nas proximidades da Creche do bairro Getúlio Vargas.

Denunciou o Ministério Público (MP) que na oportunidade Josieli e Volnei Rolim de Oliveira, 37 anos, tentaram matar com um tiro no peito a vítima Matheus Peralta da Paixão, então com 20 anos. Com a cisão processual, neste momento será julgada apenas a corré Josieli.

Jovem de 20 anos é baleado no peito em tentativa de homicídio no Getúlio Vargas

Narra o MP que os réus se dirigiram à casa da vítima, a chamaram e tentaram matá-la em frente de sua residência. Assinala a denúncia que “... a ré não efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, mas que discorreu de forma fundamental para a prática do crime, na medida em que sendo conhecida da vítima, de sua namorada e de sua sogra, chamou aquela para fora viabilizando, assim, que o comparsa efetuasse os disparos.... Além do mais, a denunciada, consciente e solidariamente, acompanhou o denunciado antes e durante a prática do crime, permanecendo sempre ao seu lado depois da ação delituosa até o momento em que ambos foram presos em flagrante”. 

A motivação do crime é apontada na denúncia como uma possível desistência da vítima da vida no tráfico de drogas, o que teria causado inconformidade de membros de facção. O delito está qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O escritório do advogado criminalista José Elias da Silva atuará no júri em defesa da corré Josieli Vargas. À reportagem do Ijuí News, o defensor limitou-se a dizer que acredita na absolvição da cliente com base nas provas dos autos que serão minuciosamente demonstradas ao Conselho de Sentença. Sustenta a defesa que a corré foi testemunha, não partícipe do crime, pois não teve a intenção homicida ou liame subjetivo para participar do crime.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD