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No último júri do ano em Ijuí, mulher acusada de tentativa de homicídio pega 10 anos de reclusão

Sessão Tribunal do Júri da Comarca aconteceu nesta segunda (12). Josieli Guterres Vargas restou condenada pelo crime qualificado, da noite de 1º/9/20, em que foi vítima Matheus Peralta da Paixão.

Matéria Publicada em: 13/12/2022
No centro do plenário, o criminalista José Elias com a cliente/corré em momento de debate. Foto: Abel OLiveira.

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Nesta segunda-feira (12/12), os jurados do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Ijuí se reuniram pela última vez neste ano. Na sessão foi julgada e condenada a corré por tentativa de homicídio qualificado Josiele Guterres Vargas, de 26 anos de idade.

O promotor de Justiça Valério Cogo convenceu os jurados de que a mulher teve participação na tentativa de morte a tiros da vítima Matheus Peralta da Paixão, agindo ao lado do atirador Volnei Rolim de Oliveira, 37 anos, que responde processo apartado.

Para o Ministério Público (MP), o tráfico de drogas motivou o crime registrado na noite de 1º de setembro de 2020, nas proximidades da Creche do bairro Getúlio Vargas; “... possível desistência da vítima da vida no tráfico de drogas, o que teria causado inconformidade de membros de facção. Assim, a corré restou denunciada pelo delito qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O escritório do advogado criminalista José Elias da Silva defendeu a corré em plenário. Para a defesa, a cliente não sabia da intenção do réu Volnei Rolim em executar a vítima:

“... ela foi junto dele para comprar drogas que eram vendidas pela vítima em local conhecido dela... sequer sabia que ele estava armado, tomando conhecimento apenas no local dos fatos quando esse sacou da arma e efetuou disparos contra a vítima, que atendeu chamado da rua... a minha cliente ainda evitou que a esposa da vítima fosse morta segurando o atirador pelo braço quando a mulher apareceu primeiro na frente da casa [boca de fumo]”.

O criminalista José Elias pediu aos jurados que absolvessem a corré. Alternativamente, que derrubassem as qualificadoras.

Ao final dos debates e da votação dos jurados, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou Josieli Guterres Vargas culpada e a sentenciou a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade, pela tentativa de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou defesa da vítima).

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD