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Tribunal Regional do Trabalho concede liminar e suspende leilão da Corsan

Essa é segunda suspensão em duas semanas. Venda da companhia era prevista para a próxima terça-feira (20).

Matéria Publicada em: 15/12/2022
Reprodução/Corsan.

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Por, Rádio Guaiba

O Sindiágua-RS obteve, nesta quinta-feira (15/12), uma segunda liminar para suspender o processo de privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), cujo leilão havia sido marcado para 20 de dezembro, próxima terça-feira.

Dessa vez, a decisão é do desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRFT4). Segundo o desembargador, o processo prevê a suspensão da venda, por 90 dias, e determina que a companhia e o governo do Estado se abstenham de realizar outras ações.

Além disso, a decisão judicial cobra um estudo sobre o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social do processo de desestatização, quanto aos contratos de trabalho em vigência e quanto ao destino dos contratos de trabalho e direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação Corsan, que contempla o Fundo de Pensão dos funcionários da estatal.

Em contato com a reportagem, o presidente do Sindiágua-RS, Arilson Wunsch, detalhou que no regime próprio de aposentadoria dos servidores, a Corsan patrocina 50% e os servidores contribuem com os outros 50%. Atualmente, há em torno de 4 mil famílias assistidas ou aposentados. “Portanto a decisão judicial também quer saber o que vai ser feito com o Fundo de Pensão e com os os aposentados”, reforça o sindicalista. Ao todo, a Corsan soma 5,7 mil servidores.

Em 9 de dezembro, o sindicato ingressou com uma liminar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), concedida inicialmente, suspendendo a operação. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu junto ao TJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira passada, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira reconheceu parcialmente as justificativas da PGE e autorizou a realização do leilão, embora a assinatura do contrato tenha ficado condicionada à votação do processo em plenário.

Por meio de nota, a assessoria de comunicação do Piratini disse estar ciente da decisão do TRT4, e que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) avalia o melhor recurso cabível.

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