IJUI NEWS - Apenado com 20 anos de cadeia por homicídio no Alto da União, em 2013, é recapturado em Ijuí
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Apenado com 20 anos de cadeia por homicídio no Alto da União, em 2013, é recapturado em Ijuí

Lodair José Cardoso de Oliveira, 32, estava foragido da Justiça desde setembro de 2022. Em 2015, ele, o irmão Jairo, e o cunhado José Luiz foram condenados pela morte de Eder Pereira e tentativa contra seu irmão, Cristiano.

Matéria Publicada em: 18/12/2022
Promotor Valério Cogo e o então juiz da Vara Criminal de Ijuí, Vinícius Borba Paz Leão (30.set.2015). Foto: Arquivo/Abel Oliveira.

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O apenado por crimes de homicídio consumado e tentado Lodair José Cardoso de Oliveira, de 32 anos de idade, foi recapturado pela Brigada Militar (BM) de Ijuí durante ação policial deste sábado (17/12), na zona Norte da cidade.

O preso foi recolhido à Modulada. Ele estava foragido desde setembro de 2022, poucos dias depois de receber o benefício do regime semiaberto. Da pena total de 20 anos de reclusão por homicídio consumado e tentado, o preso deve cumprir ainda 10 anos.

Lodair José Cardoso de Oliveira foi condenado em julgamento popular realizado no Fórum da Comarca de Ijuí na data de 30 de setembro de 2015, dois anos após os crimes registrados em uma estrada do Alto da União, zona rural de Ijuí.

À época, denunciou o Ministério Público (MP) que na noite de 20 de abril de 2013, Lodair, seu irmão Jairo Cardoso de Oliveira, de 27 anos, e o cunhado deles, José Luiz Lazarotto, de 56 anos, mataram a golpes de arma branca a vítima Eder Pereira. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, os denunciados feriram o irmão da vítima Eder, Cristiano Pereira.

Narrou o MP que, após um desentendimento naquela localidade, os irmãos Eder e Cristiano Pereira trafegavam de motocicleta em direção à cidade por uma estrada de chão batido quando, já perto do acesso à ERS-342, foram atacados e agredidos pelos réus, que tripulavam um automóvel Gol, e fecharam a moto. Eder morreu no local. Cristiano, sobreviveu. Em seguida, os réus fugiram.

No júri do dia 30 de setembro de 2015 o Conselho de Sentença considerou os três réus culpados. Com base nessa decisão, o então juiz da Vara Criminal de Ijuí, Vinícius Borba Paz Leão, fixou pena total de 20 anos de reclusão para cada um dos réus.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD