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O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí marcou para as 13h do dia 27 de abril de 2023 o julgamento do réu por homicídio Arnoldo Arduino Schoffel Weber.
O caso é do fim da tarde do sábado, 29 de abril de 2017, quando, de acordo com o processo, nas proximidades da esquina das ruas Coronel Dico e da antiga lancheria “Kachuk do Gordo”, o réu acertou a cabeça da vítima Amilton Kachuk da Silva com instrumento contundente (possivelmente um pedaço de concreto asfáltico).
O empresário Kachuk foi socorrido, mas morreu oito meses depois, no amanhecer do dia 3 de dezembro do mesmo ano, aos 59 anos.
(Vítima sendo socorrida)
O Ministério Público (MP) denunciou Arnoldo Weber por homicídio qualificado pelo motivo fútil pela prática dos fatos assim descritos:
"No dia 29 de abril de 2017 (sábado), por volta das 17h50min, na Rua Doutor Pestana, proximidades da esquina da Rua Coronel Doci e da antiga lancheria Kachuk do Gordo, em Ijuí/RS, o denunciado, ARNOLDO ARDUINO SCHOFFEL WEBER, mediante o arremesso de instrumento contudente, possivelmente um pedaço de concreto asfáltico, apreendido, e agindo com dolo eventual, causou a morte de AMILTON CACHUCA DA SILVA (22/08/1958), produzindo na vítima os ferimentos registrados em prontuário médico (...), que foram a causa de sua morte, ocorrida no dia 03 de dezembro de 2017, por volta de 06h25min, no Hospital de Caridade de Ijuí.
Na oportunidade, a vítima encontrava-se parada na via pública, no volante de seu veículo GM/MONZA, em frente da lancheria Kachuk do Gordo, obstruindo parcialmente o trânsito naquela mão de direção, aguardando seu irmão alcançar a lista de compras de alimentos, que havia esquecido. O denunciado, que se deslocava no mesmo sentido da via, no interior (caroneiro) do Citroen/C3 Picasso, após o veículo que sua companheira conduzia parar atrás do automóvel da vítima, passou a acionar a buzina e a insultá-la verbalmente. Em seguida, após a discussão verbal e com a vítima fora de seu veículo, o denunciado aponderou-se do citado instrumentos contundente e o arremessou violentamente em direção da cabeça do ofendido, pretendendo feri-lo, mas obviamente assumindo o risco de matá-lo, o que acabou ocorrendo, na medida em que o objeto atingiu a região temporo parieto occipital esquerda, produzindo graves ferimentos, que, mesmo após procedimento cirúrgico complexo e longa internação hospitalar, causaram sua morte.
O crime foi cometido em virtude de simples desentendimento de trânsito, decorrente do fato de que a vítima ao que consta obstruía parcialmente a mão de direção da via pública, sendo possível que a situação fosse contornada por meio civilizados, o que revela futilidade na motivação, caracterizando a banalização da vida alheia (desproporção entre o crime e sua causa moral). "