IJUI NEWS - Réu por morte do empresário Amilton Kachuk vai a júri popular em abril deste ano
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Réu por morte do empresário Amilton Kachuk vai a júri popular em abril deste ano

Arnoldo Arduino Schoffel Weber sentará no banco dos réus na tarde de 27 de abril. Ele será julgado pela morte decorrente de pedrada que vitimou Amilton Kachuk da Silva, aos 59 anos, em 2017.

Matéria Publicada em: 09/01/2023
Local dos fatos com vítima Amilton kachuk (detalhe) sendo socorrida. Fotos: Ijuí News/Arquivo.

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O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí marcou para as 13h do dia 27 de abril de 2023 o julgamento do réu por homicídio Arnoldo Arduino Schoffel Weber.

O caso é do fim da tarde do sábado, 29 de abril de 2017, quando, de acordo com o processo, nas proximidades da esquina das ruas Coronel Dico e da antiga lancheria “Kachuk do Gordo”, o réu acertou a cabeça da vítima Amilton Kachuk da Silva com instrumento contundente (possivelmente um pedaço de concreto asfáltico).

O empresário Kachuk foi socorrido, mas morreu oito meses depois, no amanhecer do dia 3 de dezembro do mesmo ano, aos 59 anos.

(Vítima sendo socorrida)

O Ministério Público (MP) denunciou Arnoldo Weber por homicídio qualificado pelo motivo fútil pela prática dos fatos assim descritos:

"No dia 29 de abril de 2017 (sábado), por volta das 17h50min, na Rua Doutor Pestana, proximidades da esquina da Rua Coronel Doci e da antiga lancheria Kachuk do Gordo, em Ijuí/RS, o denunciado, ARNOLDO ARDUINO SCHOFFEL WEBER, mediante o arremesso de instrumento contudente, possivelmente um pedaço de concreto asfáltico, apreendido, e agindo com dolo eventual, causou a morte de AMILTON CACHUCA DA SILVA (22/08/1958), produzindo na vítima os ferimentos registrados em prontuário médico (...), que foram a causa de sua morte, ocorrida no dia 03 de dezembro de 2017, por volta de 06h25min, no Hospital de Caridade de Ijuí.
Na oportunidade, a vítima encontrava-se parada na via pública, no volante de seu veículo GM/MONZA, em frente da lancheria Kachuk do Gordo, obstruindo parcialmente o trânsito naquela mão de direção, aguardando seu irmão alcançar a lista de compras de alimentos, que havia esquecido. O denunciado, que se deslocava no mesmo sentido da via, no interior (caroneiro) do Citroen/C3 Picasso, após o veículo que sua companheira conduzia parar atrás do automóvel da vítima, passou a acionar a buzina e a insultá-la verbalmente. Em seguida, após a discussão verbal e com a vítima fora de seu veículo, o denunciado aponderou-se do citado instrumentos contundente e o arremessou violentamente em direção da cabeça do ofendido, pretendendo feri-lo, mas obviamente assumindo o risco de matá-lo, o que acabou ocorrendo, na medida em que o objeto atingiu a região temporo parieto occipital esquerda, produzindo graves ferimentos, que, mesmo após procedimento cirúrgico complexo e longa internação hospitalar, causaram sua morte.
O crime foi cometido em virtude de simples desentendimento de trânsito, decorrente do fato de que a vítima ao que consta obstruía parcialmente a mão de direção da via pública, sendo possível que a situação fosse contornada por meio civilizados, o que revela futilidade na motivação, caracterizando a banalização da vida alheia (desproporção entre o crime e sua causa moral). "

Brito lateral 2020