IJUI NEWS - Em sessão extraordinária, Câmara de Ijuí vota nesta sexta (20) o reajuste do funcionalismo municipal
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Em sessão extraordinária, Câmara de Ijuí vota nesta sexta (20) o reajuste do funcionalismo municipal

Reajuste proposto pelo Executivo é de 5,93% (INPC) mais 0,57 de aumento real para cargos de provimento efetivo e CCs, CLT, contratos temporários, aposentados, pensões e FGs. O Vale refeição vai para R$ 480.

Matéria Publicada em: 18/01/2023
Presidente Paula Braga convocou os vereadores para a sessão de sexta-feira, às 9h. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

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O presidente da Câmara de Vereadores de Ijuí, Paulo Braga (PDT), convocou sessão extraordinária para esta sexta-feira (20/1) atendendo pedido do poder Executivo para a votação dos projetos referentes ao reajuste do funcionalismo municipal. A sessão está marcada para as 9h.

Reajuste proposto pelo Executivo é de 5,93% (INPC) mais 0,57 de aumento real para cargos de provimento efetivo e CCs, CLT, contratos temporários, aposentados, pensões e FGs. O Vale refeição vai para R$ 480.

Veja a matéria encaminhada pelo Executivo

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Concede índice de revisão geral anual e aumento real aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, aos salários dos titulares de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, às remunerações decorrentes de contratos temporários, aos proventos de aposentadoria e pensão e às funções gratificadas e gratificações existentes no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Ijuí e fixa o valor do auxílio alimentação, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 1º É concedido aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, aos salários dos titulares de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, às remunerações decorrentes de contratos temporários autorizados por lei específica, aos valores das funções gratificadas e das gratificações instituídas por lei própria e aos proventos das aposentadorias e pensões existentes no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Ijuí:

I - revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a contar de 1º de janeiro de 2023, no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC verificado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, incidente sobre os valores referidos no caput deste artigo percebidos no mês de dezembro de 2022;

II - aumento real, a contar de 1º de janeiro de 2023, no percentual de 0,57% (zero vírgula cinquenta e sete por cento), incidente sobre os valores referidos no caput deste artigo percebidos no mês de dezembro de 2022. Parágrafo único. O aumento real previsto no inciso II do caput deste artigo não incidirá sobre o subsídio dos agentes políticos vinculados ao Poder Executivo.

Art. 2º A concessão de índice de revisão ou reajuste superior aos profissionais do Magistério Público municipal e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Vigilância em Saúde (AVS) desta municipalidade, em decorrência do cumprimento de piso nacional das respectivas categorias, fará imediatamente cessar a incidência do disposto nesta Lei, a fim de evitar concomitância.

Art. 3º Os valores nominais dos vencimentos e referências dos padrões que integram o Quadro Geral de Servidores definidos pela Lei Municipal nº 2.669, de 5 de setembro de 1991, que Estabelece o Plano de Carreira do Servidor Público do Município de Autenticação do documento no site https://cmijui.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/305DECEB utilizando a chave '305DECEB' Ijuí, e os valores nominais dos vencimentos dos níveis 1, 2, 3, 4, 5 e especial do Magistério definidos pela Lei Municipal nº 4.110, de 11 de junho de 2003, que Institui o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Ijuí, serão fixados por Decreto-Executivo.

Art. 4º O valor mensal do auxílio alimentação previsto no art. 79 da Lei nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, regulamentado através da Lei Municipal nº 4.428, de 22 de junho de 2005, é fixado em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Ijuí, a contar de 1º de janeiro de 2023. Art.

5º Para efeitos desta Lei, a Administração Indireta do Poder Executivo Municipal compreende os seguintes entes:

I - Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI;

II - Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração - DEMEI/GERAÇÃO;

III - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ijuí - PREVIJUÍ.

Art. 6º As despesas decorrentes da consecução desta Lei correrão à conta de créditos e dotações consignados na lei orçamentária anual ou em créditos adicionais.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e legais retroativos a 1º de janeiro de 2023.

Seiko DDD