IJUI NEWS - MPF determina perícia a identificar autores de lista de “boicote” a empresários “comunistas” de Ijuí
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MPF determina perícia a identificar autores de lista de “boicote” a empresários “comunistas” de Ijuí

Caso chegou ao Ministério Público Federal por Notícia de Fato que pediu investigação referente a uma suposta lista difundida pelo WhatsApp, por apoiadores de Bolsonaro, logo após a eleição do presidente Lula.

Matéria Publicada em: 19/01/2023
Imagem/Ilustrativa. Arte/Ijuí News.

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A procuradora da República, Luciane Goulart de Oliveira, de Santa Rosa, determinou perícia em material juntado a uma Notícia de Fato (NF) protocolada no MPF em novembro de 2022, logo após a eleição do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A NF pediu investigação Federal referente a uma suposta lista, em tese, difundida por apoiadores do ex-presidente Bolsonaro no aplicativo WhatsApp, logo após a eleição do presidente Lula, sugerindo “boicote a profissionais liberais, empresários, empresas que seriam ‘petistas comunistas’. O intuito era de que não houvesse comércio com essas pessoas/empresas listadas.

 

(...) Descrição
Desde os resultados da eleição para presidência, está circulando através de contas de WhatsApp uma lista de profissionais liberais, empresários e empresas de Ijui/RS e Santo - ngelo/RS [sic] que supostamente seriam "petistas", "comunistas", com o intuito de que se gere um boicote contra essas pessoas, deixando-se de comerciar em seus estabelecimentos ou contratar seus serviços. Essa lista trás o nome de pessoas idôneas, bons profissionais entre médicos, advogados, engenheiros, veterinários, comerciantes e demais profissionais de diversas áreas, muitos deles que de longa data atuam na região e sempre mantiveram um bom nome. Trata-se de situação inaceitável no Estado Democrático de Direito, causadora de violação de direitos civis e políticos constitucionais e ensejadora de danos à moralidade desses profissionais e empresas, quanto ao seu bom nome no mercado.Não bastasse, tal atitude constitui crime eleitoral, pela exegese do art. 301 do Código Eleitoral: "Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa."Saliente-se que a Ac.- TSE, de 17.2.2011, no AgR-REspe nº 5163598, não exigência de que o crime deste artigo tenha sido praticado necessariamente durante o período eleitoral.Logo, se está diante de conduta criminosa, de coação política, que deverá ser punida nos termos da Lei. Solicitação Diante do exposto, requer que esse Nobre Ministério Público Federal investigue os fatos aqui narrados, descobrindo a origem das mensagens e dessa lista e tome as medidas cabíveis punindo os responsáveis. Acerca da prova dos fatos, poderá entrar em contato com esse representante e com a Polícia Civil de Ijui que também já está a par da situação.Nesses termos, pede deferimento.

 

Anexo à NF, acostaram-se imagens de telas telefônicas, em que aparecem listas com nomes de pessoas e empresas intituladas “*Petistas de Ijuí*” e “*Empresas Petistas*SANTO ÂNGELO”

Em despacho, a procuradora Luciane Goulart de Oliveira escreveu:

(...)
b) A solicitação de perícia à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise – SPPEA, a fim de que sejam apuradas a origem e autoria das mensagens circuladas via WhatsApp;
c) A remessa de cópia de inteiro teor deste procedimento ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, diante dos indícios de crime comum de sua atribuição...”

 

Seiko DDD