IJUI NEWS - Moraes concede liberdade provisória com uso de tornozeleira a morador de Ijuí preso por atos no DF
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
Inova topoInova topo
rad E

Moraes concede liberdade provisória com uso de tornozeleira a morador de Ijuí preso por atos no DF

Rafael Diniz é um dos 464 presos que obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares.

Matéria Publicada em: 21/01/2023
Liberdade vigiada foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes. Fotos: Reprodução.

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu liberdade provisória ao morador de Ijuí Rafael Ramos Diniz, de 39 anos, preso pelos atos do dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF).

Rafael Diniz é um dos 464 presos que obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares.

Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, “embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público”.

Com essa análise, Moraes entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares:

⁃ proibição de ausentar-se da comarca;
⁃ recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
⁃ obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
⁃ proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
⁃ cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
⁃ suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
⁃ proibição de utilização de redes sociais;
⁃ proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD