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Condenado em Ijuí motorista causador de acidente que deixou lesões gravíssimas em criança de 4 anos

Pena de 1,5 ano de detenção foi convertida em serviço comunitário, além da suspensão de dirigir por 7 meses. Caso é de 23.1.2018, na BR-285, nas proximidades do Parque de Exposições.

Matéria Publicada em: 24/01/2023
Carro das vítimas foi atingido na lateral. Foto: Arquivo Ijuí News.

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O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí condenou a 1,5 ano de detenção e sete meses de suspensão do direito de dirigir o motorista Douglas Stum Marder, de 39 anos, processado por lesão corporal na direção de veículo automotor e dirigir com CNH suspensa.

A pena de detenção foi substituída por prestação pecuniária de cinco salários mínimos às contas de Penas Alternativas e prestação de serviços à comunidade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), na manhã da terça-feira (23.01.2018), por volta das 10h30, na BR-285, nas proximidades do Parque da ExpoIjuí, o denunciado Douglas Stum Marder, conduzindo uma caminhonete S10, se envolveu em colisão com outro veículo ocupado por quatro pessoas [família de Boa Vista do Buricá] que resultaram feridas; uma com gravidade.

O acidente aconteceu no momento que que o réu tentou uma ultrapassagem no sentido Ijuí/Bozano, e colidiu lateralmente no carro das vítimas que faziam o sentido contrário.

Dos quatro ocupantes do carro, a menina Nathália Fernanda dos Santos Soares, então com quatro anos de idade, resultou com lesões gravíssimas; traumatismo craniano com perda de massa encefálica.

Na oportunidade, o acusado encontrava-se com a CNH suspensa por excesso de velocidade e no limite dos pontos, segundo o MP.

 Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Brito lateral 2020