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Por determinação Judicial, babá suspeita de crime de tortura contra bebê é presa em Ijuí

A mulher já está recolhida na Penitenciária Modulada da cidade. O processo tramita em segredo de justiça.

Matéria Publicada em: 25/01/2023
Foto: Pexels

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O juiz Eduardo Giovelli, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, decretou, nesta quarta-feira (25/01), a prisão preventiva de uma babá suspeita de cometer  crime de tortura contra um bebê de 8 meses de idade. A mulher já está recolhida na Penitenciária Modulada da cidade.

De acordo com a Polícia, que pediu à Justiça a prisão da investigada, fundada na garantia da ordem pública, a mulher agrediu a criança com arremessos, tapas e empurrões.

O Ministério Público (MP) opinou pelo indeferimento da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares diversas. Mas, no entendimento do magistrado, no momento, o caso concreto e suas nuances ensejam a decretação da prisão preventiva da investigada. Por haver risco de reiteração dos atos, uma vez que ela efetua trabalho rotineiro como cuidadora de crianças e de idosos.

Ainda de acordo com o juiz, o relato da mãe e as imagens registradas em vídeos anexados aos autos ajudaram a embasar a decisão. No material, o bebê é arremessado pela babá, que coloca um travesseiro em seu rosto, forçando a mamadeira, e o empurra contra o berço.

"Fatos estes repugnantes, vis, abjetos e que se revestem de especial gravidade, ainda mais se tratando de infante com 08/10 meses à época dos fatos, ser totalmente indefeso. Nesta senda, entendo que, neste momento, se apresenta como necessária a decretação da prisão preventiva", considerou Giovelli.

No atendimento médico à criança, foram constatadas escoriações na nádega e nos membros superiores, havendo menção, ainda, do encaminhamento da vítima para exames complementares, buscando investigar possíveis hemorragias intracranianas ou outras lesões porventura sofridas.

"No presente, todavia, imperiosa a prisão preventiva da representada fundada na garantia da ordem pública. Ressalto trata-se, pelo apontamento inicial da autoridade policial, da prática do crime de tortura, delito este equiparado a hediondo (art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 8.072/90), cometido com extrema crueldade (arremessos, tapas e empurrões do bebê) e contra vítima completamente incapaz de qualquer defesa (a vítima, reitero, contava com somente oito meses à época dos fatos)", explicou o magistrado.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJRS

Seiko DDD