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A realidade sobre ADI nº 5.941 e os efeitos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal

Por, Gabriel Kuhn da Silva, Advogado | OAB/RS 127.486 - Viacava e Kuhn Advocacia.

Matéria Publicada em: 17/02/2023

Após o julgamento da ADI nº 5.941 pelo Supremo Tribunal Federal, passou a circular a informação de que pessoas inadimplentes podem ser impedidas de realizar concursos públicos, bem como, que podem ter a CNH e até mesmo o passaporte suspensos, mas essa informação procede?

No dia 09/02/2023, foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Constitucionalidade nº 5.941, proposta pelo Partido dos Trabalhadores.

A ADI nº 5.941 questionava a constitucionalidade (validade) de um trecho do Código de Processo Civil, o qual previa a possibilidade de o Juiz, no processo de execução/cumprimento de sentença, aplicar medidas coercitivas atípicas em face do devedor para garantir o pagamento do débito, ou seja, maneiras atípicas de forçar o devedor a realizar o pagamento, sendo que entre estas, podem estar medidas como a restrição do devedor à prestação de concursos públicos, ou a suspensão da CNH ou do passaporte.

Trata-se dos artigos 139, inciso IV, além dos artigos 297, 390, parágrafo único, 400, parágrafo único, 403, parágrafo único, 536, caput e §1º, e 773, todos do Código de Processo Civil. Ocorre que, diferente da informação que circula pelas redes sociais e sites de notícia, as referidas medidas se aplicam somente dentro de um processo de execução/cumprimento de sentença em andamento, em que há a cobrança judicial do débito.

Isso significa que, não é qualquer devedor que pode ser afetado com as referidas restrições, sendo necessário que haja execução judicial da dívida em andamento e determinação judicial para tal.

Mas quem é executado em processo de execução ou cumprimento de sentença, deve se preocupar?

Como citado anteriormente, as referidas medidas coercitivas se tratam de medidas atípicas, ou seja, medidas extraordinárias, que somente serão aplicadas em casos extremos, quando os métodos típicos de execução, como a penhora de bens, negativação do CPF, entre outros, falharem.

As referidas medidas, via de regra, serão aplicadas somente aos devedores contumazes, ou seja, aqueles que reiteradamente deixam de cumprir com suas dívidas propositalmente ou, agem de má-fé para burlar os métodos típicos de cobrança, ocultando patrimônio por exemplo, entre outras possibilidades, ou seja, aqueles que se utilizam das mais diversas manobras para se esquivarem do cumprimento de suas dívidas.

Logo, se o seu caso não se encaixa em uma das hipóteses supracitadas, não, você não deve se preocupar, pois o Juízo da execução não irá autorizar a aplicação de medidas extremas como as abordadas no texto.

Portando, diante de todo o exposto, a resposta é não, você não poderá ser impedido de prestar concursos públicos ou terá sua CNH ou passaportes suspensos pelo simples fato de estar inadimplente.

Ijuí, 17 de fevereiro de 2023.

Gabriel Kuhn da Silva, Advogado. OAB/RS 127.486

Viacava e Kuhn Advocacia

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