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STF solta na provisória político de Ijuí preso após atos do 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes

Com a liberdade provisória, o ex-candidato a vereador pelo Patriota de Ijuí será monitorado por tornozeleira eletrônica, devendo cumprir também outras medidas diversas da prisão.

Matéria Publicada em: 17/03/2023
Ministro Moraes soltou na provisória o último preso de Ijuí pelos atos no DF. Arte/Ijuí News.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, encerrou nesta quinta-feira (16/3) a análise dos casos das pessoas presas em flagrante durante os ataques em Brasilia em 8 de janeiro.

Moraes negou nesta quinta pedidos de liberdade provisória de 294 detidos, por entender que eles representam riscos à sociedade e às investigações.

Outras 129 pessoas foram postas em liberdade nesta quinta e terão que cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, enquanto aguardam julgamento.

Uma dessas pessoas postas em liberdade é o político de Ijuí Marcos  Novakowski Krahn, de 39 anos, que junto da mulher [já em liberdade] restou autuado em falgrante um dia após os atos, em frente do Quartel General do Exército, local onde, segundo a acusação, incitava, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.

O ministro relator, Alexandre de Moraes, revogou a prisão mediante a imposição cumulativa das seguintes medidas cautelares:

- Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado pela PGR.

- Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;

- CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome da investigada, tornando-os sem efeito; (v) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;

- Proibição de utilização de redes sociais;

- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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