Com vigência da Lei 13.718, que tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, em vigor desde o ano de 2019, eventuais autores desses delitos podem parar na prisão.
A Lei transformou o delito de importunação sexual em crime comum, ou seja, o agente causador pode ser punido com até cinco anos de prisão.
Para o advogado criminalista José Elias da Silva, a Lei vem ao encontro do anseio da população; “...é um grande avanço, especialmente para as mulheres que ficam mais protegidas pelo sistema penal, eis que no dia a dia esse é um crime cometido de forma seguida, e muitas vezes as vítimas não denunciam por achar que não vai dar em nada”.
José Elias observa que ao contrário desse pensamento do “não dar em nada”, eventuais condutas podem levar o agente causador à cadeia: “...com a Lei em vigor, a importunação sexual passou de contravenção penal para crime”.
O criminalista destaca que o beijo roubado, sem consentimento, o toque nas pessoas sem autorização, de forma a satisfazer a lascívia própria ou de terceiros, caracteriza o crime.
José Elias aconselha mulheres que porventura passarem por esse tipo de constrangimento a registrarem os fatos na Polícia, que dará a investigação pertinente e o encaminhamento à Justiça.
José Elias da Silva é advogado criminalista, com escritório em Ijuí/RS.