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Réu por morte de empresário de Ijuí é condenado a 12 anos de reclusão; defesa vai recorrer

O juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, sentenciou a pena do homicídio qualificado pelo motivo fútil; briga de trânsito. O regime inicial é o fechado, mas ao réu foi concedido o direito de apelo em liberdade. 

Matéria Publicada em: 27/04/2023
A vítima Amilton Kachuk da Silva; o réu Arnoldo Arduino Schoffel Weber no júri desta quinta-feira. Fotos: Arquivo e Abel Oliveira.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

Os jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí votaram pela condenação  do réu Arnoldo Arduino Schoffel Weber, julgado nesta quinta-feira (27/4) pela morte do empresário Amilton Kachuk da Silva, aos 59 anos, no ano de 2017.

De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou o réu culpado e o sentenciou a pena de 12 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo motivo fútil. O magistrado fixou o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, e lhe concedeu o direito de apelo em liberdade. A defesa diz que vai recorrer.

O advogado criminalista José Elias da Silva atuou no júri com a tese de legítima defesa e, alternativamente, a desclassificação para homicídio simples, para homicídio privilegiado e até a desclassificação do delito para lesão corporal grave seguida de morte.

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O promotor de Justiça Valério Cogo sustentou a denúncia da forma como narrada inicialmente. Disse que o réu feriu gravemente a vítima na cabeça, após discussão na manhã de 29 de abril daquele ano, no Centro da cidade. Para o MP, esses ferimentos ocasionaram a morte de Amilton Kachuk, conforme óbito registrado oito meses depois, no amanhecer do dia 3 de dezembro do mesmo ano.

Segundo a denúncia, a briga que resultou na morte do dono da lancheria “Kachuk do Gordo”, na Rua Dr. Pestana, quase esquina com a Coronel Dico, foi iniciada por motivo fútil; desentendimento no trânsito de veículos. A vítima teria sido atingida na cabeça por instrumento contundente (possivelmente um pedaço de concreto asfáltico), narrou  o MP.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD