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Piso nacional de agentes comunitários de saúde é constitucional, decide STF

Possibilidade de implantação do piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é constitucional.

Matéria Publicada em: 28/04/2023
Imagem/Ilustrativa. Reprodução/Confederação Nacional de Municípios.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (27/4), que é constitucional a possibilidade de implantação do piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Posteriormente, a Corte fixará a tese sobre o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, tema 1132 da repercussão geral.

O Município de Salvador (BA) recorreu de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento do piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela Lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, havia validado a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

O processo começou a ser julgado em sessão virtual, mas, em razão de pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, o caso foi levado para o Plenário físico. Na sessão de ontem, ao reajustar seu voto dado em ambiente virtual, o ministro Alexandre de Moraes (relator) concluiu que o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias tem previsão expressa na Constituição Federal (artigo 198). Na sua avaliação, os vencimentos ficam sob responsabilidade da União, e os recursos destinados ao pagamento serão consignados em seu orçamento geral, com dotação própria e exclusiva, não havendo desrespeito à competência dos entes federativos. O entendimento em relação à constitucionalidade do piso foi unânime.

Fonte: STF

Brito lateral 2020