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Postado por ABEL OLIVEIRA
O médico Leandro Boldrini, condenado a 31 anos de reclusão, pela morte do filho Bernardo, poderá alcançar o regime semiaberto e voltar a trabalhar a partir de agosto deste ano.
Para o benefício da progressão de regime, a Justiça deve analisar dois requisitos, um objetivo e outro subjetivo:
O OBJETIVO - é o cumprimento de uma fração da pena, sendo um sexto dela para crimes comuns e dois quintos para crimes hediondos, no caso de qualificadoras.
O SUBJETIVO - é o “bom comportamento carcerário”. A Justiça analisa a vida carcerária do preso. Se não constar registro negativo, procedimento administrativo, ele vai ter uma ficha criminal positiva e pode progredir.
Boldrini está preso preventivamente desde 2014 e esse período é contado para fins de progressão, descontando da pena total. Também serão considerados mais de mil dias trabalhados dentro da prisão para o tempo de remição obtido, ou seja, mais três anos para diminuir da condenação. Com isso, a Justiça considera que já foram cumpridos 12 anos da pena.
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